O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Jo...

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Q3037168 Direito Penal
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de João, ao argumento de que ele, em comunhão de ações e desígnios com uma terceira pessoa não identificada, que logrou se evadir, teria ingressado em uma agência da Caixa Econômica Federal, ocasião em que subtraiu, mediante o emprego de uma arma de fogo de uso permitido, valores pecuniários pertencentes à empresa pública. Em juízo, os gerentes da agência bancária afirmaram, sem qualquer dúvida, que houve a utilização de arma de fogo para a prática delitiva, embora esta não tenha sido apreendida.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de Crimes Contra o Patrimônio, mais especificamente o crime de roubo. O enunciado nos informa que João, em conjunto com outra pessoa, utilizou uma arma de fogo para subtrair valores de uma agência da Caixa Econômica Federal.

O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal, que define roubo como a subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A utilização de arma de fogo e o concurso de pessoas são causas de aumento de pena, conforme o § 2º, incisos I e II do mesmo artigo.

Para entendermos melhor, vamos a um exemplo prático: imagine que duas pessoas entram em um banco e, armadas, obrigam os funcionários a entregar o dinheiro dos caixas. Mesmo que a arma não seja encontrada posteriormente, a palavra das testemunhas pode confirmar seu uso, gerando o aumento de pena.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Roubo, com a incidência das causas de aumento de pena atinentes ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo. Alternativa correta. A descrição do crime no enunciado corresponde exatamente aos elementos do roubo com causas de aumento de pena pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas.

B - Extorsão, com a incidência das causas de aumento de pena atinentes ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo. Incorrreta. Extorsão é um crime diferente, previsto no artigo 158 do Código Penal, que envolve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica. No caso em questão, houve subtração direta, o que caracteriza roubo, não extorsão.

C - Extorsão, com a incidência da causa de aumento de pena atinente ao concurso de pessoas. Incorreta. Além de repetir o erro de enquadramento do crime como extorsão, não considera a utilização da arma de fogo, que também é uma causa de aumento de pena.

D - Roubo, com a incidência da causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo. Incorreta. Embora reconheça o uso da arma, ignora o concurso de pessoas, que também é uma causa de aumento de pena.

E - Roubo, com a incidência da causa de aumento de pena atinente ao concurso de pessoas. Incorreta. Aqui, desconsidera-se a utilização da arma de fogo, que é igualmente relevante para o aumento de pena no roubo.

Diante dessa análise, a alternativa A é a correta, pois abrange todos os elementos do crime descrito no enunciado e as causas de aumento de pena pertinentes. Lembre-se de sempre verificar se as causas de aumento são cumulativas, como neste caso.

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Comentários

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É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal?

NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.

STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012 (Info 674).

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

Fonte: Buscador DOD

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; 

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

 III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

Não seria o caso de aplicação de apenas a causa de aumento da arma (157, p.2-A, +2/3), tendo em vista o parágrafo único do artigo 68?

Deu um medo de marcar a letra "A", parecia estar muito "na cara"... mas marquei. Evoluindo!

Hediondos :

Roubo Circunstanciado com Lesão Corporal Grave

Roubo Circunstanciado com Morte

Roubo Circunstanciado com Restrição de Liberdade da Vítima

Roubo Circunstanciado com Uso de Arma de Fogo

Roubo Circunstanciado com Emprego de Arma de Fogo de Uso Restrito ou Proibido

CUIDADO:

EXPLOSIVO NÃO CARACTERIZA HEDIONDEZ NO ROUBO , SOMENTE NO FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO

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