O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Jo...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
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É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal?
NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.
STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012 (Info 674).
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.
Fonte: Buscador DOD
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
Não seria o caso de aplicação de apenas a causa de aumento da arma (157, p.2-A, +2/3), tendo em vista o parágrafo único do artigo 68?
Deu um medo de marcar a letra "A", parecia estar muito "na cara"... mas marquei. Evoluindo!
Hediondos :
Roubo Circunstanciado com Lesão Corporal Grave
Roubo Circunstanciado com Morte
Roubo Circunstanciado com Restrição de Liberdade da Vítima
Roubo Circunstanciado com Uso de Arma de Fogo
Roubo Circunstanciado com Emprego de Arma de Fogo de Uso Restrito ou Proibido
CUIDADO:
EXPLOSIVO NÃO CARACTERIZA HEDIONDEZ NO ROUBO , SOMENTE NO FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO
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