O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Jo...

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Q3037168 Direito Penal
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de João, ao argumento de que ele, em comunhão de ações e desígnios com uma terceira pessoa não identificada, que logrou se evadir, teria ingressado em uma agência da Caixa Econômica Federal, ocasião em que subtraiu, mediante o emprego de uma arma de fogo de uso permitido, valores pecuniários pertencentes à empresa pública. Em juízo, os gerentes da agência bancária afirmaram, sem qualquer dúvida, que houve a utilização de arma de fogo para a prática delitiva, embora esta não tenha sido apreendida.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
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É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal?

NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.

STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012 (Info 674).

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

Fonte: Buscador DOD

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; 

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

 III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

Não seria o caso de aplicação de apenas a causa de aumento da arma (157, p.2-A, +2/3), tendo em vista o parágrafo único do artigo 68?

Deu um medo de marcar a letra "A", parecia estar muito "na cara"... mas marquei. Evoluindo!

Hediondos :

Roubo Circunstanciado com Lesão Corporal Grave

Roubo Circunstanciado com Morte

Roubo Circunstanciado com Restrição de Liberdade da Vítima

Roubo Circunstanciado com Uso de Arma de Fogo

Roubo Circunstanciado com Emprego de Arma de Fogo de Uso Restrito ou Proibido

CUIDADO:

EXPLOSIVO NÃO CARACTERIZA HEDIONDEZ NO ROUBO , SOMENTE NO FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO

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