Após tentar matar um policial federal, no exercício das funç...

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Q3037169 Direito Penal
Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João: 
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GAB A

Código Penal

Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

-

Favorecimento real

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Quando o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, a pessoa que presta o auxílio fica isenta de pena. (CADI)

Crime de favorecimento pessoal -> Eita estou sendo perseguido pelas PM, vou me esconder na casa da minha vó.

fica isento de pena.

  • ascendente
  • descendente
  • cônjuge
  • irmão do criminoso

Crime de favorecimento real -> Eita estou sendo perseguido pelas PM, vou deixar as minha joias roubadas com a minha vó até a poeira abaixar.

Nunca mais se porá o teu sol, nem a tua lua minguará, porque o SENHOR será a tua luz perpétua, e os dias do teu luto findarão. ISAIAS 60:20

GABARITO LETRA A

Favorecimento pessoal - tornar seguro (esconder) o AUTOR do crime.

Favorecimento real - tornar seguro (esconder) o PRODUTO do crime.

ATENÇÃO: apenas no favorecimento pessoal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, ficam isentos de pena. No favorecimento real, não existe essa isenção de pena, porque o que buscam proteger é o objeto do crime, e não a pessoa criminosa.

“Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos” — James Cameron

Gabarito: A

Favorecimento pessoal (Código Penal)

Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: [...] § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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