Após tentar matar um policial federal, no exercício das funç...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João:
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GAB A
Código Penal
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
-
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Quando o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, a pessoa que presta o auxílio fica isenta de pena. (CADI)
Crime de favorecimento pessoal -> Eita estou sendo perseguido pelas PM, vou me esconder na casa da minha vó.
fica isento de pena.
- ascendente
- descendente
- cônjuge
- irmão do criminoso
Crime de favorecimento real -> Eita estou sendo perseguido pelas PM, vou deixar as minha joias roubadas com a minha vó até a poeira abaixar.
Nunca mais se porá o teu sol, nem a tua lua minguará, porque o SENHOR será a tua luz perpétua, e os dias do teu luto findarão. ISAIAS 60:20
GABARITO LETRA A
Favorecimento pessoal - tornar seguro (esconder) o AUTOR do crime.
Favorecimento real - tornar seguro (esconder) o PRODUTO do crime.
ATENÇÃO: apenas no favorecimento pessoal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, ficam isentos de pena. No favorecimento real, não existe essa isenção de pena, porque o que buscam proteger é o objeto do crime, e não a pessoa criminosa.
“Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos” — James Cameron
Gabarito: A
Favorecimento pessoal (Código Penal)
Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: [...] § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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