Luiz recebeu, de boa-fé, como verdadeiras, vinte notas falsa...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata dos crimes contra a fé pública, especificamente o crime de moeda falsa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. Vamos analisar o cenário apresentado e as alternativas para entender a resposta correta.
No enunciado, Luiz inicialmente recebeu, sem saber que eram falsas, vinte notas de cem reais. Após perceber a falsidade, ele dolosamente decidiu colocá-las de volta em circulação para evitar prejuízos. Este ato caracteriza o crime de moeda falsa no momento em que ele, com dolo, decide repassar as notas falsas.
De acordo com o artigo 289, § 2º, do Código Penal, quem, já tendo recebido de boa-fé as cédulas falsas, e depois de conhecer sua falsidade, as coloca em circulação novamente, responde pelo crime de moeda falsa, mas com uma pena inferior àquela prevista para quem falsifica ou fabrica a moeda.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa receba, sem perceber, uma nota falsa de cinquenta reais como troco. Ao tentar usá-la novamente e já sabendo que é falsa, comete o mesmo crime que Luiz, segundo o mencionado artigo.
Alternativa C: Afirmando que Luiz responderá pelo crime de moeda falsa, mas com uma pena inferior, está correta. Isso se deve ao fato de Luiz não ter fabricado as notas, mas sim as colocado em circulação de maneira consciente após saber de sua falsidade.
Alternativa A: Incorreta, pois Luiz não fabricou as notas, logo a pena não deve ser a mesma daquele que falsifica ou altera o papel-moeda.
Alternativa B: Incorreta, pois Luiz, ao restituir as notas falsas ao mercado após saber da falsidade, cometeu sim um crime, conforme artigo 289, § 2º.
Alternativa D: Incorreta, porque a conduta de Luiz não é atípica; é, sim, prevista como crime no Código Penal.
Alternativa E: Incorreta, pois o crime de petrecho para falsificação de moeda é outro tipo penal, que não se aplica ao caso de Luiz.
Uma dica para evitar erros ao responder questões como esta é sempre verificar se a conduta descrita no enunciado se encaixa nos tipos penais descritos na legislação. Atente para os detalhes de dolo e boa-fé inicial, que são cruciais para a interpretação correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 293, do CP:
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Trata-se de forma privilegiada do crime de moeda falsa, prevista no artigo 289, §2º, CP: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa".
Enquanto, art. 289, caput, CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Gab C - responderá pelo crime de moeda falsa, estando sujeito a uma pena, em abstrato, inferior àquela prevista para o agente que falsifica, fabrica ou altera o papel-moeda;
Art. 289 Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, MOEDA METÁLICA ou PAPEL-MOEDA de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena: reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
§ 1º. NAS MESMAS PENAS INCORRE quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º. Quem, TENDO RECEBIDO DE BOA-FÉ, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a RESTITUI À CIRCULAÇÃO, depois de conhecer a falsidade, é PUNIDO com detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
_________________________________________________________________________________________
Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.
No crime de moeda falsa — cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros —, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.
STJ. 6ª Turma. REsp 1242294- PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Informativo 554)
SÚMULA 73, STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Sem enrolação:
Quem falsifica moeda falta -> Reclusão, 3 a 12 anos
Quem circular moeda falsa, sabendo do conhecimento -> Detenção 6 meses a 2 anos
Vá, mas vá vibrando. Vá, mas vá convicto. Vá, mas vá com toda sua força. Vá e só volte quando encontrar aquilo que já é seu.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo