É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constit...

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Q35315 Direito Penal
Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre
drogas, julgue os itens abaixo.
É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Art. 28, par. 1 da Lei de Tóxicos: "Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, SEMEIA, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica".
ITEM ERRADO...... como a questão não fala nada de CONSUMO PRÓPRIO, melhor enquadramento dar-se-ia pelo art. 33, § 1o, II:§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:II - SEMEIA, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

Lembrando que a droga tem que ser as listadas na portaria SVS/MS 344/98. É ser meio Caxias, mas deu vontade de marcar errado apenas por este detalhe. Veja que a questão generaliza. Há diversos tipos de drogas, mas as que constituem crime são as listadas na portaria citada.

Errado.

Esquema para memorizar.

Fato típico Crime

Condutas: SE / CU / CO
                    - Semear
                    - Cultivar
                    - Colher

AMIGOS! CREIO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE EM QUE O EXAMINAR AFIRMA QUE A CONDUTA SERÁ ATÍPICA, POIS O CULTIVO DE TODA E QUALQUER PLANTA QUE SEJA MATÉRIA-PRIMA PARA A PREPARAÇÃO DE DROGA, ENTORPECENTE OU NÃO, REQUER AUTORIZAÇÃO OU AO MENOS CONFORMAÇÃO COM AS NORMAS LEGAIS OU REGULAMENTARES. OBSERVEM QUE A QUESTÃO EXIGE CONHECIMENTOS ACERCA DO CONCEITO DE DROGA, O QUAL ESTÁ DESCRITO NO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.343/06. DESTA FORMA O ERRO ESSENCIAL DA QUESTÃO ESTÁ EM SE AFIRMAR QUE A CONDUTA É "ATÍPICA" QUANDO NA VERDADE É TÍPICA, CONSOANTE SE EXTRAI DO ART. 2º, CAPUT C/C ART. 33, §1º, II, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS.

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