Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrat...
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei
nº
12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o
direito fundamental de acesso à informação devem ser
executados pela Administração Pública em conformidade
com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
Gab. letra C
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
FCC. 2020.
ERRADO. A) divulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶s̶o̶l̶i̶c̶i̶t̶a̶d̶a̶s̶, dentre outras. ERRADO. Independente de solicita~~ao. Art. 3 II.
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ERRADO. B) observância da publicidade como preceito absoluto, ̶s̶e̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶i̶n̶a̶f̶a̶s̶t̶á̶v̶e̶l̶,̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶a̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO. Existe exceção. Art. 3, I.
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CORRETO. C) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras. CORRETO. Art. 3, II e III.
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ERRADO. D) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ERRADO. Existem mais. Art. 3, IV e V.
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ERRADO. E) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente observância da publicidade, ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶i̶n̶a̶d̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶,̶ ̶bem como a opcional utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. ERRADO. Existem exceções a publicidade. Necessário sigilo (É uma exceção).
Bom senso ajuda muito em questões como essa (quando você não sabe da Lei em questão).
Art 37 - trata sobre o LIMPE
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Na administração publica os dados devem ser publicos execeto quando se trata da segurança nacional.
Quem puder dar uma força se inscrevendo no meu Canal, vlw d+ :)
https://www.youtube.com/c/LeonardoPedro
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Gabarito c
Princípio da Publicidade
divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
Gab. letra C
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Sem erro!
Publicidade sempre será relacionado aos atos que devem ser visto pelo público ( POVO)
a exceção será para aqueles que necessitam de sigilo
-> só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional !!!!
Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
Lembrando que: um ato é efetivado assim que divulgado.
Cometi algum equívoco? Só falar!
Bons estudos.
Ou ora a Deus para aprender, ou será um fracassado sem Fé.
Até aqui nos ajudou o senhor, toda honra e toda glória seja dado a ele.
PMBA NOMEARÁ ABAIXO DE DEUS UM NOVO SD, CUJO NOME SERÁ SD BARBOSA A+.
A FCC e´ linda demais!
I- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.