Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I....

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Q2006469 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Ministério Público pode ajuizar, como substituto processual, ação de alimentos em favor de criança e/ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, ou de o substituído apresentar-se em qualquer situação de risco descrita no art. 98 do ECA, ainda que existente Defensoria Pública eficiente na Comarca.
II. O prazo para o Ministério Público recorrer contra decisões proferidas no processo civil decorre a partir da sua intimação, especialmente quando a decisão é proferida em audiência.
III. Não pode o Ministério Público, em ação por ele aforada como substituto processual de criança e/ou adolescente, dela desistir, salvo se o substituído com isto concordar, através de seu(s) representante(s) legal(is).
IV. Não há necessidade de alteração da representação da parte incapaz, exercida pelo Ministério Público em caráter substitutivo no processo civil, em caso de falecimento do substituído no curso do processo.
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I. O Ministério Público pode ajuizar, como substituto processual, ação de alimentos em favor de criança e/ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, ou de o substituído apresentar-se em qualquer situação de risco descrita no art. 98 do ECA, ainda que existente Defensoria Pública eficiente na Comarca.

Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

II. O prazo para o Ministério Público recorrer contra decisões proferidas no processo civil decorre a partir da sua intimação, especialmente quando a decisão é proferida em audiência.

Art. 1.003, CPC. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

IV. Não há necessidade de alteração da representação da parte incapaz, exercida pelo Ministério Público em caráter substitutivo no processo civil, em caso de falecimento do substituído no curso do processo.

Art. 110, CPC. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º  .

Em relação ao item II: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.STJ. 3ª Seção. REsp 1349935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Recurso Repetitivo – Tema 959) (Info 611).

É vedado ao MP exercer a representação judicial.

A III é verdadeira porque a obrigatoriedade só incide no caso de ação pública?

Alguém poderia, por gentileza, explicar o erro da III? Como SUBSTITUTO PROCESSUAL, o MP tem de ter autorização para desistir do processo?

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