Os contratos podem ser extintos de diferentes formas, seja ...

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Q2236215 Direito Civil
Os contratos podem ser extintos de diferentes formas, seja pelo acordo das partes, por previsão contratual, pelo inadimplemento, entre outras. É correto afirmar que os contratos podem ser extintos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as formas de extinção de contratos, um tema importante no Direito Civil.

Tema Central: A questão aborda as formas de extinção dos contratos, que podem ocorrer por diferentes motivos, como o acordo entre as partes, o inadimplemento ou a ocorrência de circunstâncias extraordinárias. Esses conceitos são fundamentais para entender como e quando um contrato pode ser encerrado.

Legislação Aplicável: No Código Civil Brasileiro, os artigos 478 a 480 tratam da resolução por onerosidade excessiva, enquanto o artigo 472 menciona a extinção por distrato. O artigo 475 cuida do inadimplemento.

Alternativa Correta: C

Justificativa: A assertiva correta é a alternativa C, que menciona a resolução do contrato por onerosidade excessiva. Segundo o Código Civil, um contrato pode ser extinto se, por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, ele se tornar excessivamente oneroso para uma das partes e vantajoso para a outra, desde que seja um contrato de execução continuada. Esse princípio visa evitar que o cumprimento do contrato se torne injusto.

Exemplo Prático: Imagine um contrato de fornecimento de trigo onde, devido a uma guerra, o preço do trigo triplica. Para o fornecedor, cumprir o contrato se torna extremamente oneroso, possibilitando a resolução por onerosidade excessiva.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Distrato Verbal: A opção A está incorreta porque, conforme o artigo 472 do Código Civil, o distrato deve observar a forma exigida para o contrato original, salvo disposição em contrário. Se o contrato foi feito por escrito, o distrato também deve ser.

B - Inadimplemento: A alternativa B é incorreta, pois nem todo inadimplemento leva à resolução do contrato. O inadimplemento precisa ser substancial, afetando significativamente o objeto principal do contrato.

D - Prazo de Vigência: A opção D está equivocada ao mencionar a continuidade automática do contrato se não houver manifestação. Normalmente, o contrato se extingue ao fim do prazo estipulado, salvo acordo expresso para prorrogação.

E - Condição Resolutiva: A alternativa E está incorreta quanto à necessidade de interpelação judicial. A condição resolutiva pode operar de pleno direito, mas, em muitos casos, uma notificação extrajudicial é recomendada para evitar litígios.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes nas alternativas, como as condições e formas específicas exigidas para a extinção de contratos. Verifique sempre a necessidade de forma escrita quando o contrato original assim o exigir.

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O Qconcursos está apontando a letra "A" como o gabarito da questão, porém, está equivocado. De acordo com o art. 472, do Código Civil (CC), o distrato será feito pela mesma forma exigida para o contrato.

RESPOSTA CORRETA: C

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

a) pelo distrato verbal, independentemente da forma exigida para realização do contrato.  

errado Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

b) em razão de qualquer inadimplemento, mesmo se cumprido em sua maior parte de seu objeto.

errado, pois se aplica A teoria do adimplemento substancial tem por objetivo precípuo impedir que o credor resolva a relação contratual em razão de inadimplemento de ínfima parcela da obrigação

c) se torne excessivamente oneroso para uma das partes e vantajoso para a outra, por circunstância acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e posteriores à contratação, caso seja de execução continuada. 

correta Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

d) pelo esgotamento do prazo de vigência, salvo se manifestado o interesse por uma das partes pela sua continuidade no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final.

não há exigência do prazo (só não achei o artigo que diz isso)

e) pelo não implemento de condições resolutiva tácita, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial. 

errada Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

ART. 478, CC. TEORIA DA IMPREVISÃO.

GABARITO: LETRA C

Teoria da imprevisão - Rebus Sic Stantibus (art. 478 do Código Civil), in verbis:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

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