Os contratos podem ser extintos de diferentes formas, seja ...
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O Qconcursos está apontando a letra "A" como o gabarito da questão, porém, está equivocado. De acordo com o art. 472, do Código Civil (CC), o distrato será feito pela mesma forma exigida para o contrato.
RESPOSTA CORRETA: C
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
a) pelo distrato verbal, independentemente da forma exigida para realização do contrato.
errado Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
b) em razão de qualquer inadimplemento, mesmo se cumprido em sua maior parte de seu objeto.
errado, pois se aplica A teoria do adimplemento substancial tem por objetivo precípuo impedir que o credor resolva a relação contratual em razão de inadimplemento de ínfima parcela da obrigação.
c) se torne excessivamente oneroso para uma das partes e vantajoso para a outra, por circunstância acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e posteriores à contratação, caso seja de execução continuada.
correta Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
d) pelo esgotamento do prazo de vigência, salvo se manifestado o interesse por uma das partes pela sua continuidade no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final.
não há exigência do prazo (só não achei o artigo que diz isso)
e) pelo não implemento de condições resolutiva tácita, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
errada Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
ART. 478, CC. TEORIA DA IMPREVISÃO.
GABARITO: LETRA C
Teoria da imprevisão - Rebus Sic Stantibus (art. 478 do Código Civil), in verbis:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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