A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediat...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314245 Direito Penal
Em 15 de janeiro de 2012, Fábio, com vinte anos de idade, sócio da empresa Diversões Ltda., pretendendo sagrar-se vencedor em licitação aberta para contratar a execução de show comemorativo do aniversário da cidade de Brasília, coagiu moralmente o funcionário público Mateus, ameaçando ofender a integridade física de seus filhos menores, se ele não introduzisse no edital licitatório cláusula que direcionasse o certame para favorecer sua empresa. Temeroso de que as ameaças se concretizassem, Mateus elaborou o edital e dele fez constar cláusulas destinadas a assegurar a vitória da empresa de Fábio, frustrando, dessa forma, o caráter competitivo da licitação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem
A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve um tema importante do direito penal: culpabilidade e a figura da autoria mediata.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve uma situação em que Fábio, para vencer uma licitação, ameaça um funcionário público, Mateus, forçando-o a incluir cláusulas no edital que favoreçam sua empresa. Aqui, o foco está na coação moral irresistível exercida por Fábio sobre Mateus.

2. Legislação Aplicável:

A questão da coação moral irresistível está prevista no artigo 22 do Código Penal Brasileiro, que dispõe que, quando alguém comete um fato sob coação irresistível, a responsabilidade penal recai sobre o autor da coação, e não sobre quem praticou o ato materialmente.

3. Tema Central:

A questão central é a autoria mediata, onde o autor do crime se utiliza de outra pessoa como "instrumento" para a prática do delito, devido à coação moral irresistível.

4. Exemplo Prático:

Imagine que João força Maria a furtar uma loja sob ameaça de ferir sua família. Maria, temendo pelas vidas de seus entes queridos, realiza o furto. Neste caso, João é o autor mediato, e Maria não é culpabilizada criminalmente, pois agiu sob coação irresistível.

5. Justificativa da Alternativa Correta ("C - certo"):

A alternativa está correta porque descreve com precisão a situação de autoria mediata, onde Fábio, ao coagir Mateus, tinha o domínio do fato e utilizou-se de Mateus como instrumento para a execução do crime. A responsabilidade penal recai sobre Fábio.

6. Alternativa Incorreta ("E - errado"):

Se a questão fosse marcada como "E - errado", estaria incorreta, pois a definição de autoria mediata está baseada na presença de coação moral irresistível, como previsto na legislação mencionada. Qualquer interpretação contrária desconsidera a clara disposição do Código Penal.

7. Pegadinhas no Enunciado:

É importante não confundir coação moral com coação física. A moral é psicológica e irresistível, enquanto a física é uma força física inescapável. Ambas têm implicações diferentes na culpabilidade.

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Comentários

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Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


Fonte: Luiz Flávio Gomes-LFG
Avante!!
Rogério Sanches adverte que o CP prevê 4 hipóteses de autoria mediata:
a) Erro determinado por terceiro (CP, art. 20, §2º);
b) Coação moral irresistível (CP, art. 22, 1ª parte);
c) Obediência hierárquica (CP, art. 22, 2ª parte);
d) Pessoa impunível utilizada como instrumento (CP, art. 62, III, uma agravante de pena); é o exemplo do inimputável sendo usado como instrumento.
alguém sabe dizer se na autoria mediata o agente que realizou a ação pode saber que está realizando a ação? ou isso descarcteriza a ação mediata?
Comentado por Thiago cavalcanti há 29 dias.
alguém sabe dizer se na autoria mediata o agente que realizou a ação pode saber que está realizando a ação? ou isso descarcteriza a ação mediata.
Autor MEDIATO - Coator (quem coage alguém a praticar determinada conduta)
Autor IMEDIATO - Coato (quem é coagido a praticar a conduta)
Vítima - Terceiro que sofre a lesão

Opa colega, o agente que realiza a conduta (Coato/coagido) sabe da conduta que pratica, contudo esta incorrendo em COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL. 

Art. 22, CP - Se o FATO é cometido sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ou em estrita OBEDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERARQUICO, não manifestamente ilegal, só é punível o AUTOR DA COAÇÃO ou da ORDEM.

O coator irá responder pelo CRIME praticado e pela TORTURA (Coação) contra o agente imediato!

*Obs:
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL > elimina a CONDUTA > elimina o FATO TÍPICO > elimina o CRIME.

COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > elimina a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA > elimina a CULPABILIDADE > elimina o CRIME.

Espero ter ajudado! Abraço.

Ementa

ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELANTE 1. SENTENCIADA ADALGISA MENDES. QUESTÕES PRELIMINARES. AVENTADAS NULIDADES PROCESSUAIS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA AO ARTIGO 563 DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO MOTIVADA EM EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. TESE ACATADA. PARTICIPAÇÃO NO CRIME MOTIVADA POR AMEAÇAS DOS CO-RÉUS. DECISÃO CONDENATÓRIA MOTIVADA APENAS NA DELAÇÃO E CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS DOS CO-DENUNCIADOS. INTERROGATÓRIOS DA APELANTE QUE SE MOSTRAM COESOS E CONVINCENTES, CORROBORADOS PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. QUESTÕES PRELIMINARES PREJUDICADAS. RECURSO PROVIDO.

1) "Constitui a coação moral irresistível uma causa de inculpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, e nisso difere da coação física irresistível (vis absoluta), que exclui a ação, por inexistência de vontade. Trata-se de coação moral da grave ameaça (vis compulsiva), em que a vontade do coato não é livre, mas viciada, sendo punível o autor da coação (autoria mediata). Desse modo, é possível sustentar que na coação moral, diferentemente da coação física, existe espaço para a vontade, mas esta se mostra de tal modo viciada, comprometida, que não se pode exigir do agente um comportamento conforme os ditames do ordenamento jurídico

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