A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediat...
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem
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Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.
As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).
Fonte: Luiz Flávio Gomes-LFG
Avante!!
a) Erro determinado por terceiro (CP, art. 20, §2º);
b) Coação moral irresistível (CP, art. 22, 1ª parte);
c) Obediência hierárquica (CP, art. 22, 2ª parte);
d) Pessoa impunível utilizada como instrumento (CP, art. 62, III, uma agravante de pena); é o exemplo do inimputável sendo usado como instrumento.
alguém sabe dizer se na autoria mediata o agente que realizou a ação pode saber que está realizando a ação? ou isso descarcteriza a ação mediata.
Autor MEDIATO - Coator (quem coage alguém a praticar determinada conduta)
Autor IMEDIATO - Coato (quem é coagido a praticar a conduta)
Vítima - Terceiro que sofre a lesão
Opa colega, o agente que realiza a conduta (Coato/coagido) sabe da conduta que pratica, contudo esta incorrendo em COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL.
Art. 22, CP - Se o FATO é cometido sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ou em estrita OBEDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERARQUICO, não manifestamente ilegal, só é punível o AUTOR DA COAÇÃO ou da ORDEM.
O coator irá responder pelo CRIME praticado e pela TORTURA (Coação) contra o agente imediato!
*Obs:
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL > elimina a CONDUTA > elimina o FATO TÍPICO > elimina o CRIME.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL > elimina a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA > elimina a CULPABILIDADE > elimina o CRIME.
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Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELANTE 1. SENTENCIADA ADALGISA MENDES. QUESTÕES PRELIMINARES. AVENTADAS NULIDADES PROCESSUAIS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA AO ARTIGO 563 DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENSÃO MOTIVADA EM EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. TESE ACATADA. PARTICIPAÇÃO NO CRIME MOTIVADA POR AMEAÇAS DOS CO-RÉUS. DECISÃO CONDENATÓRIA MOTIVADA APENAS NA DELAÇÃO E CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS DOS CO-DENUNCIADOS. INTERROGATÓRIOS DA APELANTE QUE SE MOSTRAM COESOS E CONVINCENTES, CORROBORADOS PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. CRIME NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. QUESTÕES PRELIMINARES PREJUDICADAS. RECURSO PROVIDO.
1) "Constitui a coação moral irresistível uma causa de inculpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, e nisso difere da coação física irresistível (vis absoluta), que exclui a ação, por inexistência de vontade. Trata-se de coação moral da grave ameaça (vis compulsiva), em que a vontade do coato não é livre, mas viciada, sendo punível o autor da coação (autoria mediata). Desse modo, é possível sustentar que na coação moral, diferentemente da coação física, existe espaço para a vontade, mas esta se mostra de tal modo viciada, comprometida, que não se pode exigir do agente um comportamento conforme os ditames do ordenamento jurídicoClique para visualizar este comentário
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