Quanto à obrigatoriedade de intervenção do Ministério Públi...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C: CORRETA:
''É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses.'' (STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 08/03/2022 - Info 729).
Letra a) incorreta
Art. 178 Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Letra b) incorreta
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Letra c) correta
''É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses.'' (STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 08/03/2022 - Info 729).
Letra d) incorreta
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
Letra e) incorreta
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Penso que a alternativa A também está correta.
A pretensão envolve a efetivação do direito à saúde, que é de natureza individual indisponível e tem evidente relevância social. A hipótese é de intervenção obrigatória do MP, nos termos do art. 127, caput, da Constituição c/c art. 178, I, do CPC:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
Normalmente a alternativa com mais caracteres é a correta
Abraços
Sobre a alternativa A, há jurisprudência no sentido de que o MP é parte legítima nessas situações, contudo, não há menção de sua intervenção ser obrigatória. Essa seria, ao meu ver, a única justificativa para a alternativa ser considerada errada.
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).
O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.STF. Plenário. RE 605533/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo