Considerando a Constituição Federal de 1988, assinale a alte...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão pede ao candidato que aponte a alternativa incorreta de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Vejamos as alternativas:
a) Art. 196. CORRETA;
c) Art. 198. CORRETA;
d) Art. 200, inciso I. CORRETA;
e) Art. 200, inciso I. CORRETA;
GABARITO LETRA B) INCORRETA, conforme art. 199:
"Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.".
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CF, Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
CF, Art.199. "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."
CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Só para lembrar, a questão quer a incorreta.
Gabarito B
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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