Suspende a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:
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Questão que cobra decoreba de lei.
CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; (A)
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (B)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (C)
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento. (D)
Vamos e convenhamos que a tutela antecipada é uma liminar.
Tutela Jurisdicional: atividade jurisdicional que visa proteger direito ameaçado de lesão. Uma das técnicas para tanto, é a tutela provisória (cognição sumária). Outra forma é a tutela definitiva (cognição exauriente).
"Liminar" é decisão proferida ANTES da manifestação do réu. É dizer: trata-se de característica relativa ao MOMENTO em que proferida a decisão. O CPC prevê outras hipóteses de decisões liminares além das decisões proferidas em sede de tutela provisória. Cito um exemplo: improcedência liminar do pedido (decisão de mérito, cognição exauriente, antes mesmo da manifestação do réu).
Portanto, liminar e tutela provisória não são sinônimos, apesar de comumente confundidos em bate papos informais.
Tutela antecipada é somente em outras espécies de ações judiciais. No caso de MS, SOMENTE A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR É QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A liminar é uma medida mais ampla, enquanto a tutela antecipada é mais específica e exige maior fundamentação para sua concessão.
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