Suspende a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:

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Ano: 2023 Banca: CONSULPAM Órgão: CISCOPAR Prova: CONSULPAM - 2023 - CISCOPAR - Contador |
Q2299668 Direito Tributário
Suspende a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:
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Questão que cobra decoreba de lei.

CTN -  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória; (A)

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (B)

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (C)

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento. (D)

Vamos e convenhamos que a tutela antecipada é uma liminar.

Tutela Jurisdicional: atividade jurisdicional que visa proteger direito ameaçado de lesão. Uma das técnicas para tanto, é a tutela provisória (cognição sumária). Outra forma é a tutela definitiva (cognição exauriente).  

"Liminar" é decisão proferida ANTES da manifestação do réu. É dizer: trata-se de característica relativa ao MOMENTO em que proferida a decisão. O CPC prevê outras hipóteses de decisões liminares além das decisões proferidas em sede de tutela provisória. Cito um exemplo: improcedência liminar do pedido (decisão de mérito, cognição exauriente, antes mesmo da manifestação do réu).

Portanto, liminar e tutela provisória não são sinônimos, apesar de comumente confundidos em bate papos informais. 

Tutela antecipada é somente em outras espécies de ações judiciais. No caso de MS, SOMENTE A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR É QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

A liminar é uma medida mais ampla, enquanto a tutela antecipada é mais específica e exige maior fundamentação para sua concessão.

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