A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Est...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037185 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência – é uma importante legislação voltada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Com relação ao disposto na mencionada lei, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre atendimento prioritário, igualdade e não discriminação, analisemos as alternativas:

a)  Correta.  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. No entanto, tal direito não é extensível ao acompanhante da pessoa com deficiência, de acordo com o art. 9º, VII, §1º do Estatuto.

b) Errada. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, inclusive, o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento, de acordo com o art. 2º, §§1º e 3º do Estatuto.

c) Errada. Na verdade, essa lei trata dos direitos sociais, são assim entendidos aqueles que exigem uma contraprestação do Estado, obrigação de fazer perante os indivíduos.

d)  Errada.  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, de acordo com o art. 4º, §2.  Veja que a pessoa com deficiência não é obrigada a exercer o direito a determinados benefícios que possui em razão de sua condição.

e) Errada. A lei também protege quando tutelando quando do comportamento negativo ou omissivo, ou proveniente do particular.

Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Vejamos o artigo 4º, §1º e 26 do Estatuto:

Art. 4º [...].
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Art. 26. [...].
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Gabarito da professora: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 13.146/2015

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

  • I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
  • III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
  • V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
  • VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
  • VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

a) CORRETA.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

[...].

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

b) ERRADA.

Art. 2º [...].

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar...

c) ERRADA.

São direitos sociais.

d) ERRADA.

Art. 4º [...].

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

e) ERRADA.

Art. 4º [...].

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Art. 26. [...].

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Gabarito A

De acordo com o art. 9º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário na tramitação processual, quando for parte ou interessada, mas esse direito não se estende ao acompanhante. As outras alternativas contêm erros, como a exclusividade de avaliações psicológicas (B), a restrição de direitos à área de saúde, educação, trabalho, etc. (C), a limitação de benefícios a pessoas com deficiência sensorial (D), e a falta de proteção contra comportamentos negativos ou omissivos de particulares (E).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo