A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Est...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037185 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência – é uma importante legislação voltada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Com relação ao disposto na mencionada lei, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 13.146/2015

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

  • I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
  • III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
  • V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
  • VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
  • VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

a) CORRETA.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

[...].

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

b) ERRADA.

Art. 2º [...].

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar...

c) ERRADA.

São direitos sociais.

d) ERRADA.

Art. 4º [...].

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

e) ERRADA.

Art. 4º [...].

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Art. 26. [...].

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo