Segundo o disposto no Código Civil de 2002, os títulos de c...

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Ano: 2014 Banca: SCGás Órgão: SCGás Prova: SCGás - 2014 - SCGás - Advogado |
Q626187 Direito Empresarial (Comercial)

Segundo o disposto no Código Civil de 2002, os títulos de crédito constituem documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele contido, somente produzindo efeito quando preencherem os requisitos da lei. No que diz respeito à duplicata é correto afirmar, EXCETO:

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gab A

Lei 5474

Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

        § 1º A duplicata conterá:

        I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;

        II - o número da fatura;

        III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

        IV - o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;

        V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;

        VI - a praça de pagamento;

        VII - a cláusula à ordem;

        VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

        IX - a assinatura do emitente.

Complementando:



    Art . 8º, LEI Nº 5.474 O comprador poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

       I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

       II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

       III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


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