O uso da força é a característica mais proeminente da ativid...
O princípio da necessidade, no âmbito brasileiro, orienta que:
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GABARITO: B
O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da:
Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.
Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.
Fonte: Portaria Interministerial nº 4.226/2010
Letra B
O princípio da necessidade estabelece que a força utilizada por agentes de segurança pública deve ser empregada somente quando estritamente necessária e na menor intensidade possível para atingir os objetivos legais.
Esse princípio implica que a força deve ser aplicada de forma proporcional e apenas quando outros meios, de menor intensidade, não forem suficientes para alcançar o propósito desejado.
Esse conceito é aplicado para evitar abusos e garantir que a atuação dos agentes esteja em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, respeitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
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