De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue o item incorreto. Vejamos:
A) É dever do poder público prover à assistência social econômica aos idosos ou de seus familiares que não possuírem condições econômicas de sustento.
Correto, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
B) É desnecessária a
intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas
que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos
riscos previstos no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Correto. Se um idoso ajuizar uma ação face a um banco, por exemplo, questionando descontos não contratados a intervenção do MP será desnecessária.
C) É considerado idoso a pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, porém somente é garantida a
gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e
cinco).
Correto. Aplicação dos arts. 1º e 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
D) As transações relativas a
alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça que as
referendará e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos
termos da lei processual civil.
Correto.
Inteligência do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser
celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as
referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos
termos da lei processual civil.
E) Segundo entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça, o reajuste de mensalidade de plano de saúde
individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é
inválido, mesmo que haja previsão contratual, que sejam observadas normas
expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e que sejam aplicados
percentuais arrazoados que concretamente não discriminem o idoso.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas pelos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desproporcionais, é, sim, possível que haja cobrança diferenciada em razão da idade. Nesse sentido, é a tese firmada pelo STJ: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso." (Tema 952)
Gabarito: E
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Comentários
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Alguém me explica por qual motivo a alternativa B é considerada correta?
Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o MP na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
Art. 77. A falta de intervenção do MP acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
GABARITO LETRA “E”
LETRA “A” – CORRETA: Art. 14 do Estatuto do Idoso: Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
LETRA “B” – CORRETA: Conforme premissa, é desnecessária a intervenção do Ministério Público em demandas que NÃO envolvam direitos coletivos. Vejamos que demandas que não envolvam direitos coletivos podem ser, por exemplo, demandas cíveis entre particulares, onde sabemos que o MP não atua. Além disso, em demandas que versem sobre direitos dos idosos, que não estejam em situação de risco, é desnecessária a intervenção do MP. Ex.: idoso ajuizando ação indenizatória contra determinada empresa.
LETRA “C” – CORRETA: Art. 1º do Estatuto do Idoso: É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
LETRA “D” – CORRETA: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
LETRA “E” – INCORRETA: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Recurso Repetitivo - Tema 952).
Acertei por ter certeza que a resposta correta estava efetivamente errada, porém, na letra A da forma como foi redigido dá a entender que é dever do poder público prover o sustento dos idosos e dos seus familiares quando estes não dispuserem de meios... quando na verdade só será amparado o idoso.
GAB. E
Gabarito: LETRA E
Demais alternativas:
Estatuto da Pessoa Idosa (L 10.741/03)
LETRA A - CORRETA
Fundamento: Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
LETRA B - CORRETA
Fundamento: STJ - Jurisprudência em Teses nº 100 - Tese nº 3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.
LETRA C - CORRETA
Fundamento: Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
LETRA D - CORRETA
Fundamento: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
LETRA E - INCORRETA (GABARITO)
Fundamento: STJ - Tema Repetitivo nº 952
PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS.
10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (REsp 1568244 RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
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