Os entes federados têm a obrigação de, por lei, definir o o...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a lei orçamentária anual (LOA).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art 165. [...].
§ 6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
3) Base legal
3.1) Lei n.º 4.320/64
Art. 2°. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único - Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei, serão classificadas como receita orçamentária sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito ainda que não previstas no orçamento.
3.2) Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III) conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 4º. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
§ 5º. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. O projeto de lei orçamentária anual deverá ser acompanhado de demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes da concessão de anistia de tributos, nos termos do art. 165, § 6.º, da Constituição Federal.
b) Errado. A lei orçamentária não poderá prever a desvinculação de receitas legalmente vinculadas a finalidade específica. Por óbvio, se determinada receita tiver uma vinculação constitucional, na lei do plano plurianual ou na lei de diretrizes orçamentárias, não será legal que a lei orçamentária anual venha a desvinculá-la da finalidade constitucional ou legalmente instituída.
c) Errado. A lei orçamentária poderá prever a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, desde que esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, nos termos do art. 5.º, § 5.º, da LC n.º 101/00.
d) Errado. É incorreto dizer que “no valor de até 10% (dez por cento) do limite de gastos previstos para o exercício, poderá consignar crédito com finalidade não especificada, além da reserva de contingência" posto que, nos termos do art. 5.º, § 4.º da LC n.º 101/00, é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
e) Errado. A reserva de contingência será estabelecida conforme a receita corrente líquida (e não bruta) e de acordo com o previsto na lei de diretrizes orçamentárias (e não no plano plurianual), nos termos do art. 5.º, inc. III, da LC n.º 101/00.
Resposta: A.
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Art 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Anistia de tributos?
Ademais, ainda é possível a aplicação do art. 76-B da ADCT que permite a desvinculação de receitas dos municípios, respeitado as exceções constitucionais do parágrafo único do art. 76-B.
A
seu projeto deverá ser acompanhado de demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes da concessão de anistia de tributos. CORRETA
Art 165, § 6º, CF. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
B
poderá prever a desvinculação de receitas legalmente vinculadas a finalidade específica.
Art. 8º, Parágrafo único, CF. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
C
poderá prever, independentemente do plano plurianual ou de lei específica, a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.
Arrt. 5º, § 5º, LC 101/2000. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
Art. 167, § 1º, CF. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
D
no valor de até 10% (dez por cento) do limite de gastos previstos para o exercício, poderá consignar crédito com finalidade não especificada, além da reserva de contingência.
Art. 5º, § 4, LC 101/2000. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
E
a reserva de contingência será estabelecida conforme a receita corrente bruta e de acordo com o previsto no plano plurianual.
Art. 5, LC 101/2000. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Art 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
LEMBRANDO QUE:
ART. 165 CF
§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
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