Nela, as atribuições são divididas entre órgãos públicos pe...
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Desconcentração ➜ a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais. Ex: Assim, quando os municípios se organizam em secretarias, nada mais estão fazendo do que desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos.
Atenção: Aqui temos controle Hierárquico e Há relação de Subordinação entre os diversos níveis!
exemplo: as inspetorias especiais e alfândegas são órgãos subordinados às superintendências regionais, que, por sua vez, são subordinadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nesses casos, as unidades superiores controlam as inferiores por meio do controle hierárquico.
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
Gab: B
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