Qual, dentre os seguintes, NÃO é considerado princípio apli...

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Q2006487 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Qual, dentre os seguintes, NÃO é considerado princípio aplicável às medidas protetivas destinadas a garantir o cumprimento integral dos direitos da infância e juventude?
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

Cabe comentar cada uma das alternativas. A resposta adequada é a alternativa INCORRETA.

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 100, parágrafo único, IV, do ECA.

LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 100, parágrafo único, I, do ECA. A condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos é oponível contra o Estado e contra os pais.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 100, parágrafo único, VI, do ECA.

LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 100, parágrafo único, II, do ECA.

LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 100, parágrafo único, X, do ECA.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

continua...

O erro da assertiva B é limitar a oponibilidade do princípio da condição peculiar da criança e do adolescente no que se refere aos familiares.

Princípios:

Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (titulares de direitos)

✔ Proteção integral e prioritária (interpretação nas normas)

✔ Responsabilidade primária e solidária do poder público (3 esferas de governo)

✔ Interesse superior da criança e do adolescente

✔ Privacidade

✔ Intervenção precoce (logo que a situação de perigo seja conhecida)

✔ Intervenção mínima (exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável)        

✔ Proporcionalidade e atualidade (intervenção necessária e adequada)

Responsabilidade parental (pais devem assumir os seus deveres)

Prevalência da família (prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural/extensa ou, se impossível, que promovam a sua integração em família adotiva)

✔ Obrigatoriedade da informação

✔ Oitiva obrigatória e participação (opinião devidamente considerada)

Mas também à família de origem

Abraços

A) Interesse superior da criança e do adolescente, o que significa que qualquer intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente. (art. 100, IV, ECA)

B) Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, o que significa que os direitos da criança e do adolescente são oponíveis contra o Estado, mas não contra a família de origem deles. [Gabarito - quer a resposta errada]

C) Intervenção precoce, ou seja, a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida. (art. 100, VI, ECA)

D) Proteção integral e prioritária, devendo a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto da Criança e do Adolescente ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares. (art. 100, II, ECA)

E) Prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva. (art. 100, X, ECA)

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