As medidas de proteção, assim como as medidas socioeducativa...

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Q642117 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
As medidas de proteção, assim como as medidas socioeducativas, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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A questão requer conhecimento sobre as medidas protetivas e socioeducativas segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Artigo 99 e 113, do ECA, as medidas de proteção e socioeducativas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, podendo ser substituída a qualquer tempo. Neste sentido, a afirmativa está correta.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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CERTO

Capítulo II

Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Capítulo IV

Das Medidas Sócio-Educativas

Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

É perfeitamente possível a cumulação de medidas socioeducativas e de proteção a um adolescente. Por exemplo, verificada a prática de um ato infracional pelo adolescente, podem-lhe ser impotas cumulativamente as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida e a medida de proteção consistente na matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

 

ECA para concursos, Guilherme Barros

Errei pq fiz uma interpretação diferente...

tive a impressao de que o "assim como" estaria afirmando a cumulatividade de medidas socioafetivas tambem, e não apenas de medida de proteção + medida de proteção ou medida socioeducativa + de proteção.

alguém mais?

Juliana,

medidas socioafetivas?

Em relação às medidas socioeducativas e de proteção, há permissão legal para a cumulatividade.

A questão deveria trazer referência apenas aos adolescentes, tendo em vista de que as crianças só podem sofrer medidas de proteção...

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas de proteção)

 

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