O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sob...
I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de possibilitar que os bens particulares dos sócios e/ou administradores beneficiados pelo abuso respondam pelas obrigações da pessoa jurídica.
Comentários
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Gabarito: Letra A
Todas estão corretas.
Fundamentação
A) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
B) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
C) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Fonte: Código Civil
Gabarito duvidoso, pois o art. 50 do CC/2002 fala em desvio de finalidade OU confusão patrimonial.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
GABARITO DUVIDOSO/ ARTIGO 50 DO CC/2002 - DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Errei por causa do "E". Achei uma questão com interpretação subjetiva e ambígua.
complicado... uma hora é pra marcar o OU..e outra hora o E...
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