O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sob...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2169927 Direito Civil
O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sobre a temática, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de possibilitar que os bens particulares dos sócios e/ou administradores beneficiados pelo abuso respondam pelas obrigações da pessoa jurídica. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra A

Todas estão corretas.

Fundamentação

A) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

B) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; 

V - os partidos políticos. 

C) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Fonte: Código Civil

Gabarito duvidoso, pois o art. 50 do CC/2002 fala em desvio de finalidade OU confusão patrimonial.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

GABARITO DUVIDOSO/ ARTIGO 50 DO CC/2002 - DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.

Errei por causa do "E". Achei uma questão com interpretação subjetiva e ambígua.

complicado... uma hora é pra marcar o OU..e outra hora o E...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo