Crimes próprios são aqueles que seu tipo penal exige condiç...
Entendo que o crime de Abandono de Função seja um crime próprio!
art.323 CP. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Já o tráfico de influência é crime comum sendo o sujeito ativo qualquer pessoa!
art.332 CP. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
LETRA: E
É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Ver artigo 332 do Código Penal.
Gabarito dessa prova tá trocada. Em tributário tá assim tbm.
Acredito que o gabarito pode estar errado. O QC TEM PUBLICADO VÁRIAAAAAAS QUESTÕES COM GAB ERRADO. Não sei se é o caso dessa. MAS DE TODA FORMA NOTIFIQUEM ERRO E SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
As questões postadas hoje (12/08) estão em sua maioria esmagadora com gabarito errado em várias matérias. Está difícil estudar assim :( prejudica demais o escasso tempo do concurseiro e atrapalha medir percentual de acerto, etc.
Acho que esse gabarito tá errado.
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Abandono de função
Advocacia administrativa
Concussão
Condescendência criminosa
Corrupção passiva
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Excesso de exação
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Facilitação de contrabando ou descaminho
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Peculato
Prevaricação
Violação de sigilo funcional
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Violência arbitrária
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Contrabando
Corrupção ativa
Desacato
Descaminho
Desobediência
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Resistência
Sonegação de contribuição previdenciária
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Tráfico de Influência
Usurpação de função pública
Esses gabaritos trocados jogaram minha porcentagem de acertos lá embaixo.
Na verdade, o gabarito indicado como resposta correta (alternativa D - Abandono de Função) está incorreto. Isso porque o abandono de função é um crime próprio, isto é, exige uma condição especial do sujeito ativo, que no caso é um funcionário público. Portanto, a alternativa D não se encaixa como a resposta correta para a pergunta.
O corretor é procurar uma alternativa que se refira a um crime que NÃO é próprio, ou seja, que possa ser influenciado por qualquer pessoa, não necessariamente um funcionário público. Portanto, a alternativa correta seria a letra E (Tráfico de Influência) . O tráfico de influência é um exemplo de crime que não exige que o sujeito ativo seja um funcionário público, podendo ser cometido por qualquer indivíduo que busque obter vantagens por meio de influência abandonada sobre alguém que exerça função pública.
Portanto, a justificativa para a alternativa E ser a correta é que ela se refere a um crime que não é próprio e que não exige a condição especial de ser concedida por um funcionário público.
entao esta resposta esta errada
- Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
- Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:. A corrupção ativa é aquela praticada por particular, que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333).
- Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
- Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
E - tráfico de influência. [GABARITO]
- o tráfico de influência é um crime cometido por PARTICULAR contra a administração em geral
- previsto no art. 332/CP
- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
- reclusão, 2 a 5 anos e multa
- +1/2 se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
GABARITO E
PMERJ 2023
os emocionados do concurso da Pmerj chegando kkkkkkk
Primeiramente, a diferença de crime próprio x crime de MÃO própriA:
Crime próprio: não é qualquer pessoa que pode cometê-lo. Exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo, que neste caso é ser funcionário público no exercício das suas funções.
Crime de mão própria: é aquele que só pode ser praticado diretamente pelo sujeito ativo, não admitindo sequer a coautoria ou a participação.
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GABARITO LETRA E) Tráfico de influência é crime praticado por PARTICULAR contra a adm. em geral.
Exemplo de tráfico de influência: João Paulo, corretor de imóveis, obteve vantagem pecuniária paga por contribuinte de IPTU, sob o pretexto de que influiria em lançamento fiscal praticado por determinado funcionário público municipal. Nesse caso, houve a prática de: crime de tráfico de influência. (IDECAN, 2023, SEFAZ RR).
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
adendo
Tráfico de Influência x Exploração de Prestígio:
- Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público
- Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento.
Tráfico de Influência x Exploração de Prestígio:
Art 332 CP - Tráfico de Influência:
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Bizú:
O cara ta SECO pra se da bem
Ex:
Ticio fala pra Mevio que tem um amigo na Delegacia e se ele lhe pagar (solicitando) um cafézinho, Ticio fala com o amigo pra parar com a investigação.
Art 357 CP - Exploração de Prestígio:
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Obs. Aqui para se configurar o crime é necessario 2 particulares e um juiz ou jurado ou... de acordo com o art.
é crime praticado por particular --> trafico de influência
A principal diferença entre os dois crimes é o alvo da influência indevida. No tráfico de influência (Artigo 332), o alvo é um funcionário público em geral, não necessariamente relacionado ao sistema de justiça, enquanto na exploração de prestígio (Artigo 357), o alvo é especificamente uma figura relacionada ao sistema de justiça, como juízes, jurados ou membros do Ministério Público. Ambos os crimes envolvem o uso indevido da influência para obter vantagens ou promessas de vantagens
LETRA E
LETRA E
Tráfico de influência é o particular solicitando para o agente público não fazer algo legal contra terceiros.
Corrupção passiva privilegiada é outro funcionário público solicitando para o agente público não fazer algo legal contra terceiros.
Vamos para os exemplos 1: amigo de policial x recebe ligação de ciclano sendo abordado para ligar para o agente libera-lo sem aplicar a multa por estar sem CNH.
Exemplo 2: coronel liga para o agente x liberar seu amigo que foi abordado com o IPVA atrasado. Logo, era outro servidor solicitando a liberação e não um particular.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: PARTICULAR SOLICITANDO À LIBERAÇÃO
CORRUPIÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: SERVIDOR PÚBLICO SOLICITANDO À LIBERAÇÃO
LETRA: E
Art. 332 Tráfico de Influência –> Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem para si ou outrem - ou promessa de vantagem - a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário no exercício da função. R 2-5 anos, e multa.
≠ de Exploração de Prestígio: Quando o agente diz que vai influenciar na decisão ou ato um Juiz/ Membros do MP/Jurado. Agente da Justiça.
Segundo Rogério Sanches neste, o agente simulando prestígio com determinado servidor, pratica um dos núcleos do tipo penal para obter vantagem indevida para si ou para outrem com preço da mediação. O mesmo ainda disse, que tipo penal exige 2 requisitos:
➢ Emprego de meio fraudulento: o agente não pode exercer influência sobre o funcionário público, do contrário, configurar o crime de corrupção;
➢ A pessoa que se pretende exercer a influência deve ser, de fato, funcionário público, do contrário, a conduta poderá se amoldar ao estelionato;
Acertei a questão mas tem uma possibilidade que o particular pode responder por peculato . Quando ele age em concurso com funcionário publico que detém a coisa em razão do cargo . O particular tem que saber de tal condição .
✔️GAB E
Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."
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³¹ mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.
Isaías 40:31
E) Certa. Nos termos do art. 332 do CP:
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de
vantagem, a pretexto de infuir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
(Redação dada pela Lei n. 9.127, de 1995)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei n. 9.127, de 1995)
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem
é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei n. 9.127, de 1995)
Essa era uma questão que cobrava conhecimento dos crimes praticados contra a Administração Pública. Apenas com o estudo de cada crime era possível saber quais são praticados por funcionário público e quais podem ser praticados por qualquer pessoa.
B) INCORRETA, pois tinha que assinalar aquele crime que não era próprio, praticado por funcionário público, e o peculato é crime que exige a qualidade de funcionário público do sujeito ativo. No peculato o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.
C) INCORRETA, pois tinha que assinalar aquele crime que não era próprio, praticado por funcionário público, e a corrupção passiva é crime que exige a qualidade de funcionário público do sujeito ativo. Na corrupção passiva o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
D) INCORRETA, pois o crime do art. 323 do CP (abandono de função) apenas pode ser praticado pelo funcionário público, quando ele deixa, larga, não comparece quando obrigado. O crime se configura em razão do perigo, do risco que corre a Administração Pública em seus vários segmentos, a exemplo da saúde, segurança, continuidade do serviço público etc. Esse crime visa garantir a regularidade das atividades administrativas, que poderão ser paralisadas em razão do abandono do cargo pelo servidor.
E) CORRETA, pois esse é o único crime que não é próprio. Trata-se de crime comum, praticado pelo particular que solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Tutela-se a confiança na Administração Pública, o seu bom nome, prestígio. Protege-se, ainda que indiretamente, o patrimônio do particular enganado pelo agente. Esse crime é uma modalidade especial de estelionato, em que o agente alardeia influência sobre um funcionário público e, assim, procura tirar vantagem de suas alegações, no sentido de, em troca da vantagem, beneficiar o terceiro. Este, enganado pela conversa do agente, dispõe-se a entregar-lhe a vantagem em troca do ato que o agente pode levar o funcionário a praticar. O particular alega um prestígio que não possui e assegura um êxito que não está a seu alcance.
Gabarito da Banca: E
Gabarito do professor: E