Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual ...
I. Com base no princípio da prevalência da vontade das partes nos negócios jurídicos, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo mútuo. II. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. III. Não corre a prescrição pendendo ação de evicção. IV. Prescreve em dois anos a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
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I. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (F)
II. Art. 197. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;(V)
III. Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
III - pendendo ação de evicção.(V)
IV. Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:(F)
Viu o prazo de dois anos de prescrição lembra logo de alimentos que é o único no art 206 do Código Civil que é de 2 anos
complementando
PRESCRIÇÃO
- Perda da pretensão
- Pode ser suspensa ou interrompida
- É fixada apenas por lei
- Pode ser alegada pelas partes e JUIZ a qualquer tempo e grau de jurisdição
- Admite-se renúncia
DECADÊNCIA
- Perda do direito
- Regra geral, não admite suspensão e interrupção
- Fixada por lei ou convenção das partes
- Decadência legal não se admite renúncia
- O juiz não pode conhecer de ofício decadência convencional
Prazos da prescrição:10/ 1 /2 /3 /4 /5 anos.
10 anos: quando a lei não fixar prazo menor:
- Ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores de serviços de telefonia: não aplica o prazo de 5 anos do CDC pq não está relacionada a um defeito do serviço, mas a restituição de valores cobrados indevidamente;
1 ano: Segurado contra segurador: (súmula: o pedido de pagamento à seguradora SUSPENDE o prazo de prescrição até ciência da decisão);
2 anos: alimentos a partir da data de vencimento. (O termo inicial da prescrição para cumprimento de sentença que condenou a pagamento de alimentos retroativo, começa com transito em julgado da sentença que reconheceu a paternidade. Mesmo que seja possível o cumprimento provisório da sentença, vez que o recurso não foi recebido com efeito suspensivo, o prazo começa a contar do trânsito em julgado).
3 anos:
- Pretensão de enriquecimento sem causa;
- Pretensão de reparação civil: reponsabilidade extracontratual/ aquiliana.
Responsabilidade decorrente de inadimplemento contratual: prazo de 10 anos;
- Seguro obrigatório.
4 anos: pretensão relativa a TUTELA.
5 anos:
- Dívidas líquidas de instrumento público ou particular;
- Profissionais liberais
– O juiz pode, de ofício, reconhecer a PRESCRIÇÃO, ainda que a pretensão se refira a direitos patrimoniais, mas não pode, de ofício, suprir a alegação, pela parte, de DECADÊNCIA CONVENCIONAL.
– O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
– Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 197 A 199, CC: Não corre a prescrição:
*entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
*entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar (e não em razão de questões familiares);
* entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
* contra os incapazes de que trata o art. 3º ;
* contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
* contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
* pendendo condição suspensiva;
* não estando vencido o prazo;
* pendendo ação de evicção.
colegas qconcurso
CC - Art. 206
§1° - Prescreve em 01 ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres
II - a pretensão do segurado contra o segurador
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça ...
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens da SA ...
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas...liquidação da sociedade
§2° - prescreve em 02 anos:
I -haver prestações alimentares
§3° - prescreve em 03 anos:
I - alugueis de prédios urbanos ou rústicos
II - prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias...
IV - enriquecimento sem causa
V - reparação civil
VI - ... restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé...
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto ...
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito...
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado...seguro obrigatório.
§ 4° prescreve em 04 anos
I -a pretensão relativa à tutela
§5° prescreve em 05 anos
I - cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular
II - honorários ... profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores...
III - .. do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo...
GABARITO D
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