O Ministério Público, segundo a Constituição é instituição ...
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Vamos analisar a questão sobre a atuação do Ministério Público na esfera cível de acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e a Constituição Federal. Esse tema é fundamental, pois o Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional, conforme o artigo 127 da Constituição.
Interpretação da Questão: A questão pede para identificar a atuação correta do Ministério Público em processos cíveis, com base no CPC/2015. A legislação aplicável inclui principalmente os artigos 176 a 181 do CPC, que tratam da atuação do Ministério Público em processos judiciais.
Alternativa Correta: D - "É obrigatória a intervenção do Ministério Público em ações que versem sobre direitos de relativamente incapazes regularmente assistidos."
Essa afirmativa está correta de acordo com o artigo 178, inciso II, do CPC, que estabelece que o Ministério Público deve intervir em causas que envolvem interesses de incapazes, mesmo que estejam assistidos ou representados. Um exemplo prático seria um processo de tutela em que o menor é parte, garantindo que seus interesses sejam adequadamente protegidos.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Será sempre intimado antes das partes para manifestar quanto intervir como fiscal da ordem jurídica."
Essa alternativa está incorreta porque o CPC/2015 não estabelece que o Ministério Público deva ser intimado sempre antes das partes. O artigo 179 do CPC indica que o Ministério Público deve ser intimado para intervir em casos específicos, mas não necessariamente antes das partes.
Alternativa B: "Os prazos processuais a ele concedidos pela lei ou pelo juiz serão sempre contados em dobro."
Essa alternativa está incorreta. A contagem de prazos em dobro aplica-se à Fazenda Pública e à Defensoria Pública, conforme o artigo 183 do CPC, mas não ao Ministério Público.
Alternativa C: "O interesse da Fazenda Pública importa na necessidade de intervenção do Ministério Pública."
Essa alternativa está incorreta porque a intervenção do Ministério Público não é obrigatória em todas as causas que envolvem a Fazenda Pública, mas sim em casos específicos previstos no artigo 178 do CPC.
Alternativa E: "Atuará, nas causas que intervir, por meio de pareceres direcionados ao juízo, não lhe sendo conferido o direito de recorrer."
Essa alternativa está incorreta. O Ministério Público tem, sim, o direito de recorrer das decisões judiciais nos processos em que atua, conforme o artigo 181 do CPC.
Conclusão: Ao resolver questões sobre o Ministério Público, é importante lembrar dos casos em que sua intervenção é obrigatória e os direitos que lhe são conferidos no processo. Isso evita erros comuns em provas de concursos.
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Comentários
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Alternativa D
A - Errado . Art 179, CPC . Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público.
I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
B - Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
B - Errado . Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
C - Errado . Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
D - CORRETA - Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
E - Errado . Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Sobre o item c)
Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
é uma pergunta um pouco complicada, pois a intimação dele é obrigatória, agora se ele deixar de intervir e não houver prejuizo não torna nulo o processo, sendo assim não da para dizer que a intervenção é obrigatória
D) é obrigatória a intervenção do Ministério Público em ações que versem sobre direitos de relativamente incapazes regularmente assistidos. - CORRETA
Complementando:
É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses. STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022 (Info 729).
Os concedidos diretamente pelo Juízo não são contados em dobro.
É isso, né?
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