Segundo o Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a ...

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Q2169934 Direito Civil
Segundo o Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão:
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Art. 206, do CC/02. Prescreve:

§ 1 Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; (Letra B)

§ 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. (Letra A)

§ 3 Em três anos:

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (Letra C)

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (Letra E)

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (Letra D)

Gabarito: Letra C

a) 2 (dois) anos: para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem;

b) 1 (um) ano: dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

c) 3 (três) anos: de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

d) 5 (cinco) anos: do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;

e) 5 (cinco) anos: de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 

GAB C

Dos Prazos da Prescrição

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.



Art. 206. Prescreve:

§ 3 o Em três anos:

  • I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;✅
  • II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;✅
  • III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
  • IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
  • V - a pretensão de reparação civil;✅
  • VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;✅
  • VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:✅

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

  • VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;✅
  • IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.✅

PRAZOS PRESCRICIONAIS: (comentário da Fernanda Teixeira na Q1892549)

  •  1 ANO: 
  1. Receber valor de hospedagem; 
  2. Seguros – exceto os obrigatórios como o DPVAT; 
  3. Recebimento percepção de emolumentos, custas e honorários - excluído o Estado; 
  4. Perito para receber por avaliação de bem S.A; 
  5. Credor de sociedade liquidada. 
  •  2 ANOS: 
  1. ALIMENTOS VENCIDOS. 
  •  3 ANOS: 
  1. Aluguéis; 
  2. Rendas temporárias ou vitalícias; 
  3. Juros e dividendos pagáveis em no máximo um ano; 
  4. Enriquecimento sem causa; 
  5. Reparação (responsabilidade) civil;
  6. Lucros e dividendos, recebidos de má-fé; 
  7. Violação de lei ou estatuto de S.A; 
  8. Recebimento de título de crédito que não possuir prazo especial; 
  9. DPVAT e demais seguros obrigatórios. 
  •  4 ANOS: 
  1. Direitos relativos à tutela. 
  •  5 ANOS: 
  1. Dívidas em geral, constantes de escrito público ou particular; 
  2. Valores devidos a profissionais liberais, professores etc.; 
  3. Receber as custas processuais do vencido.

SARATHDL

Seguros - 1

Alimentos - 2

Reparação civil/Alugueis - 3

Tutela - 4

Honorários e Dividas Líquidas - 5

É muita norma pra memorizar, por enquanto vou gravar que alimentos tem prazo de validade de 2 anos, numa referência ao prazo prescricional. E não é verdade?

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