A tramitação dos processos se dá pela sucessão de atos proc...
Alternativa B
CPC - Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
GAB. B
LETRA A (INCORRETA) - CPC, Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
(...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
LETRA B (CORRETA) - CPC, Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado
LETRA C (INCORRETA) - CPC, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
LETRA D (INCORRETA), CPC, Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .
LETRA E (INCORRETA), CPC, Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
(...)§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
Qual o erro da B? Não entendi.
art 212 - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.
Minha crítica em relação à "A" é que o termo "poderão" é dúbio. Ora, se houver a convenção de sigilo entre as partes, os autos TRAMITARÃO em segredo (não há uma opção)..
Mas, qual o erro da letra B? Senso que ela fala "somente serão admitidos documentos em língua estrangeria se acompanhado de versão em língua português firmada por tradutor juramentado." e o art dispõe "CPC - Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado."
O erro da B está no termo "somente", pois o art. 192, parágrafo único, diz: O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Ou seja, pode ser por via diplomática, autoridade central, ou tradutor juramentado, e não SOMENTE por este último, como diz a alternativa.
TODAS ESTÃO CORRETAS, LOGO, NÃO HÁ GABARITO.
O erro da B está em limitar a hipótese na tradução juramentada
Puxa, interpretei mal a B...
A meu ver, haveria erro na B se afirmasse "firmada somente por tradutor juramentado". Ela não limitou ao tradutor juramentado, mas sim que "[...] somente serão admitidos documentos em língua estrangeria se acompanhado de versão em língua português [...]".
Doutores, excelente questão!
A) Art.189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
§IV- Os que versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada em juízo.
B) Art.192 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa:
§Único - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão em língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Doutores, o somente no início da alternativa dá a entender que para será permitido o documento em língua estrangeira acompanhado de documento em versão da língua portuguesa se por tradutor juramentado, porém a lei tem mais duas possibilidades.
- tramitada por via diplomática
- pela autoridade central
C) Art.191 - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário comum para a prática de atos processuais, quando for o caso.
§1 - O calendário vincula o juiz e as partes, e os prazos nele previstos somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
D) Art.198° §único - Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.
E) Art.212 - §2 - Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5, inciso XI, da CF.
Art. 192, CPC - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
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