Sobre os atos processuais, assinale a alternativa correta.

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Q1101688 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre os atos processuais, assinale a alternativa correta.
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Segundo Fredie Didier Jr., “ato processual é todo aquele comportamento humano volitivo que é apto a produzir efeitos jurídicos num processo, atual ou futuro” (Curso de Direito Processual Civil, v.1. 18 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 380).


Os atos processuais estão regulamentados no Livro IV do Código de Processo Civil, que abrange os arts. 188 a 293. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


Alternativa A)
A afirmativa corresponde a literalidade dos arts. 212, caput, e 213, caput, do CPC/15, senão vejamos: Art. 212, caput. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. // Art. 213, caput. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo." Afirmativa correta.


Alternativa B) 
Nesse caso, o prazo é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 218, §3º, CPC/15. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.


Alternativa C)
Em caso de dificuldade de transporte, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, senão vejamos: "Art. 222, caput, CPC/15.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa incorreta.


Alternativa D) 
As pessoas de direito público devem ser citadas por oficial de justiça e não pelo correio. Acerca da citação delas, dispõe a lei processual: "Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) §3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.


Alternativa E)
O Município é uma pessoa de direito público e, por isso, deverá ser citado perante o órgão da advocacia pública responsável por sua representação, senão vejamos: "Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (...) §3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa incorreta.


Gabarito do professor: Letra A.

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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

Art. 212, CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Art. 213, CPC: A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

RESPOSTA: A

A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

B) Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

C) Art. 222, caput. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

D) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: [...] III - quando o citando for pessoa de direito público;

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

E) Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Intimação pessoal da Adm é um C.RE.ME (carga/remessa/meio eletronico).

GAB: LETRA A

Complementando!

Fonte: Prof. Ricardo Torques

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# TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS 

• REGRA: praticados entre as 6 e 20 horas, em dias úteis (de segunda a sexta). Há possibilidade de prorrogação para além das 20 horas quando houver possibilidade de prejudicar a diligência ou resultar em grave dano.

• Citações, intimações, penhoras e atos relativos a tutelas de urgência podem ser realizadas fora do horário e, inclusive, em dias não úteis.

• FÉRIAS FORENSES: em regra, suspende o prazo. Não há suspensão excepcionalmente nos casos de jurisdição voluntária, de atos necessários à conservação de direitos quando causar prejuízos em face do adiamento, de ação de alimentos, e processos de nomeação ou de remoção de tutor e curador e quando a lei prever.

• São considerados FERIADOS os dias declarados em lei, sábados, domingos e dias sem expediente forense.

(DPE - PB - 2014) Quanto aos atos processuais, é correto afirmar: 

O prazo para sua prática é contínuo, seja estabelecido pela lei ou pelo juiz, mas é interrompido nos feriados. (ERRADO)

  • R: Não há interrupção do prazo nos feriados, mas suspensão. Se fosse o caso de interrupção, o prazo se iniciaria novamente desde início. Temos, na verdade, um congelamento do prazo que será contado apenas em dias úteis. Incorreta a assertiva. 

#  Prazo subsidiário e prazo para comparecimento 

  • INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO (antecedência mínima) - 48 horas
  • PRAZO SUBSIDIÁRIO - 5 dias

(MPE-SP - 2016) Jaqueline foi intimada para aditar sua petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Diante dessa hipótese, julgue: 

Se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 15 dias. (ERRADO)

  • R: Conforme art. 218, §3º, se não houvesse prazo legal ou judicial determinado para que Jaqueline fizesse o aditamento, a lei determina que seja cumprido o ato em 5 dias. Incorreta, portanto.

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# Ato processual prematuro

 A partir do NCPC, o ato processual  prematuro  é  tempestivo.  Se  o  advogado  pretender  “adiantar”  o  seu  trabalho  e,  desde  logo praticar o ato processual para o qual ainda não foi intimado, ele poderá fazê-lo. É o que nos diz o art. 218, §4º, do NCPC. Leia com atenção: 

  • 4°- Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

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# Contagem dos prazos (Art. 219)

  • SUSPENSÃO DOS PRAZOS 20/dez  20/jan
  • RECESSO JUDICIÁRIO 20/dez 6/jan

Veja um exemplo.  

  • A parte foi intimada para praticar um ato processual no prazo de 10 dias e o início da contagem se dá no dia 19/12/2016, segunda-feira. Portanto, segunda é o primeiro dos 10 dias de prazo. Como no dia 20 de dezembro começa o período de suspensão, o prazo somente continuará a correr – pelos nove dias restantes – após dia 20 de janeiro. Como dia 21 é sábado e dia 22 é domingo, o segundo dia do prazo será no dia 23/1/2017. Logo, o prazo da parte terminará no dia 2/2/2017.

CONTINUA...

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