A contagem correta dos prazos processuais é essencial para ...
RESPOSTA: A
ART. 231 §1°
§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
A) Art. 231, § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
B) Art. 231, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
C) Art. 231, IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
D) Art. 231, III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
E) Art. 231, VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
Gabarito: B
Art. 231, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
Qual a resposta certa? O que a questão tava pedindo, eu não entendi.
A banca confunde início de prazo com início da contagem do prazo:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
Logo, a D está certa, eis que o prazo começa no dia da citação ou intimação no cartório, mas A CONTAGEM começa no dia útil seguinte.
Gabarito letra B
Letra C - Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
(...)
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
IIV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a
consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada pormeio eletrônico.
Questão terrivelmente elaborada. Abre precedente para mais de uma resposta correta.
Resposta: Art. 231, § 3º, CPC
IBADE?
gg
DIA DE INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO CONFORME CADA CASO (LER ATENTAMENTE O ART. 231, DO CPC)
DATA DA JUNTADA AOS AUTOS:
- do AR
- do Mandado cumprido
- do comunicado de cumprimento da Carta Precatória, Rogatória ou de Ordem, ou da própria Carta aos autos de origem, devidamente cumprida, se não houver o referido comunicado de cumprimento (alternativa E)
DIA ÚTIL SEGUINTE:
- ao fim da dilação assinada pelo juiz no edital
- à consulta ao teor da citação ou intimação
- ao término do prazo para que a consulta ao teor da citação ou intimação se dê
NO MESMO DIA DA OCORRÊNCIA:
- da Citação ou Intimação quando feita pelo escrivão ou chefe de secretaria (alternativa D)
- da publicação no Diário de Justiça impresso ou eletrônico
- da carga
- da comunicação de determinação judicial cujo ato ordenado deva ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial (art. 231, § 3º - gabarito da questão, alternativa B)
5º DIA ÚTIL SEGUINTE À CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO:
- da Citação feita por meio eletrônico (alternativa C)