A contagem correta dos prazos processuais é essencial para ...
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RESPOSTA: A
ART. 231 §1°
§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
A) Art. 231, § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
B) Art. 231, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
C) Art. 231, IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
D) Art. 231, III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
E) Art. 231, VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
Gabarito: B
Art. 231, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
Qual a resposta certa? O que a questão tava pedindo, eu não entendi.
A banca confunde início de prazo com início da contagem do prazo:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
Logo, a D está certa, eis que o prazo começa no dia da citação ou intimação no cartório, mas A CONTAGEM começa no dia útil seguinte.
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