O prefeito de certo município determinou a realização de co...
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Gabarito D
LIA
Art. 3º, § 2º. As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 12, § 7º. As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.
Alguém poderia me explicar exatamente porquê a letra D está errada? É porque o prefeito não está sujeito à Lei Anticorrupção ou porque a responsabilidade não é subjetiva? Para mim, ela está no mesmo sentido da E, sendo contraditório que as duas tenham respostas diferentes. Não entendi nada :(
Ana, por causa do disposto no art. 12, §7°: As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.
Assim, se já foi sancionada pela lei anticorrupção não se aplica também a de improbidade em razão da dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem).
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CESPE 2022 MPC-SC - Art. 3º (…) § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- A Lei 12.846/13 ( Lei anticorrupção) não se aplica às pessoas físicas, mas tão somente às pessoas jurídicas.
- As sanções veiculadas na Lei de Improbidade Administrativa NÃO aplicam-se à pessoa jurídica infratora caso a conduta tipificada como ato de improbidade administrativa seja também sancionada como ato lesivo à administração pública de que trata a lei nº 12.846, considerada a independência entre as instâncias.
OBSERVAÇÕES:
A nova LIA retroage?
- STF decidiu que não retroage quanto às condenações definitivas. Mas aplica-se aos processos em andamento. STF entendeu que se trata de direito administrativo sancionador.
Lei Anticorrupção e LIA:
- prevalece a lei anticorrupção, pelo princípio da especialidade.
Ilícito de hermenêutica (divergência interpretativa):
- não configura ato de improbidade.
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