O prefeito de certo município determinou a realização de co...

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Q2006495 Direito Administrativo
O prefeito de certo município determinou a realização de compras de peças automotivas, para atender à administração pública, junto à pessoa jurídica cujo sócio é um apoiador eleitoral seu. Posteriormente, providenciou a feitura de procedimento administrativo de licitação relativo às compras dos últimos três meses, formalizando, então, o pagamento desse período, tendo o empresário colaborado com a apresentação de cotações e propostas em nome de terceiros, a fim de atender aos requisitos legais da licitação. Considerada a situação descrita, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito D

LIA

Art. 3º, § 2º. As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 12, § 7º. As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.

Alguém poderia me explicar exatamente porquê a letra D está errada? É porque o prefeito não está sujeito à Lei Anticorrupção ou porque a responsabilidade não é subjetiva? Para mim, ela está no mesmo sentido da E, sendo contraditório que as duas tenham respostas diferentes. Não entendi nada :(

Ana, por causa do disposto no art. 12, §7°: As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.      

Assim, se já foi sancionada pela lei anticorrupção não se aplica também a de improbidade em razão da dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem).

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CESPE 2022 MPC-SC - Art. 3º (…) § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

  • A Lei 12.846/13 ( Lei anticorrupção) não se aplica às pessoas físicas, mas tão somente às pessoas jurídicas.
  • As sanções veiculadas na Lei de Improbidade Administrativa NÃO aplicam-se à pessoa jurídica infratora caso a conduta tipificada como ato de improbidade administrativa seja também sancionada como ato lesivo à administração pública de que trata a lei nº 12.846, considerada a independência entre as instâncias.

OBSERVAÇÕES:

A nova LIA retroage? 

  • STF decidiu que não retroage quanto às condenações definitivas. Mas aplica-se aos processos em andamento. STF entendeu que se trata de direito administrativo sancionador.

Lei Anticorrupção e LIA: 

  • prevalece a lei anticorrupção, pelo princípio da especialidade.

Ilícito de hermenêutica (divergência interpretativa): 

  • não configura ato de improbidade.

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