A decisão de saneamento e organização do processo será prof...
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Do Saneamento e da Organização do Processo
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Letra B) deverá consignar que o ônus da prova constitutiva do direito alegado é da parte autora e que deve o réu comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
INCORRETA. Não necessariamente, tendo em vista a possibilidade de distribuir de outras formas o ônus da prova, conforme § 1° do art. 373.
Art. 357, inciso III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Letra C) resolverá as questões processuais pendentes, se houver, e, se necessário designará audiência de instrução e julgamento.
Entendo ser a alternativa CORRETA, de acordo com o art. 357, incisos I e V.
Letra D) delimitará as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
INCORRETA. Nos termos do art. 357, inciso II, as questões serão "de fato" e não de direito.
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
A alternativa correta é a letra A: "o juiz para realizar o julgamento do mérito do processo apenas deverá fazê-lo por sentença."
Justificativa:
- De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, o julgamento de mérito do processo ocorre por meio da sentença. A sentença é a decisão que resolve o conflito central da demanda, analisando o mérito da causa.
- A sentença é o ato processual pelo qual o juiz decide definitivamente a lide, acolhendo ou rejeitando o pedido formulado pela parte autora. É por meio da sentença que o juiz resolve o mérito da causa, ou seja, decide sobre a pretensão do autor e o direito alegado.
- É importante destacar que o julgamento do mérito não se restringe apenas à sentença. Em alguns casos, pode ocorrer o julgamento antecipado do mérito por meio de decisões interlocutórias ou até mesmo por meio de despacho, quando não houver necessidade de uma sentença formal.
- Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que o juiz para realizar o julgamento do mérito do processo fazê-lo por sentença, mas é relevante observar que existem outras formas de julgamento do mérito além da sentença.
As demais alternativas não abordam corretamente a relação entre o julgamento do mérito e a sentença:
B) Essa alternativa não faz menção direta à relação entre julgamento do mérito e sentença.
C) Essa alternativa afirma algo não verdadeiro, pois em alguns casos é possível a alteração da sentença após sua publicação, como por exemplo, para correção de erros materiais.
D) Essa alternativa menciona um cenário que não é aplicável, pois após a interposição de apelação, a revisão da sentença passa a ser de competência do órgão recursal superior, e o juiz de primeira instância não pode se retratar da sentença.
E) Essa alternativa também não se relaciona diretamente com o julgamento do mérito por sentença.
Queria saber porque a letra E foi considerada errada. Nulidade de algibeira?
Comentários sobre a alternativa E, na minha opinião. Peço comentários aos demais colegas para discutirmos a questão.
Acredito que a alternativa esteja INCORRETA e que a preclusão opera sim, haja vista que a prescrição é matéria de mérito do processo (art. 487, II, CPC). No caso de uma decisão interlocutória de mérito - julgamento parcial - (p.ex. houve a rejeição da alegação de prescrição), cabe recurso de Agravo de Instrumento (art. 1.015, II, CPC). Não havendo a interposição desse agravo de instrumento, haverá a preclusão temporal (para a parte) e a preclusão pro judicato (para o magistrado) para a discussão daquela matéria em sentença definitiva (art. 1.009, §1º, CPC).
C- resolverá as questões processuais pendentes, se houver, e, se necessário designará audiência de instrução e julgamento. - CORRETA
CPC. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
[...]
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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