Várias hipóteses recursais são previstas pela legislação pr...
Alternativa A.
CPC - Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
...
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Qual o erro da letra C?
acredito que reclamação não seja “recurso”, é outra espécie!
Alternativa A tá incorreta, a alternativa não fala sobre o julgamento ser parcial de mérito. Sendo integral cabe apelação:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Cabe agravo contra o julgamento PARCIAL do mérito
item A: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
item B: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
item C: Prevalece que a reclamação possui natureza jurídica de ação:“A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal...” (STF. 1ª Turma. Rcl 38889 AgR, Rel. Rosa Weber, julgado em 15/04/2020).
item D: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
item E: Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade;
III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
Questão deveria ser anulada! O agravo de instrumento cabe em decisões que julgam parcialmente o mérito na questão o item o item A fala apenas de decisões antecipadas de mérito, sendo integral cabe apelação, sendo parcial cabe agravo de instrumento.
''O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que julga de forma antecipada o mérito do processo", para isso é cabível apelaçao, enquanto que, se fosse parcial, seria agravo. portanto, o gabarito está errado porque a letra A está errada
A partir da vigência do CPC/2015, firmou-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o instituto da reclamação possui natureza de ação, de índole constitucional, e não de recurso ou incidente processual, sendo admitida a aplicação do princípio geral da sucumbência, com a consequente condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. (STJ. 2ª Seção. EDcl na Rcl 35.958/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/06/2019).
LETRA A) CORRETA. Tutela provisória é um exemplo de decisão que julga de forma antecipada o mérito do processo
tá se sacanag.. né xerife?
Nao tem resposta certa.
O erro da letra C está em dizer que reclamação é um recurso.
O que todos pensam, mas jamais disseram:
Obrigado, queridos colegas que escrevem respostas sucintas, completas e organizadas!
Ajuda a deixar um pouco mais leve essa vida de concurseiro.
ué, a A não seria apelação?