A respeito da teoria geral dos recursos, prevista no Código ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 995, do CPC/15: "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 996, do CPC/15: "Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 998, do CPC/15: "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 999 do CPC/15: "A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte". É preciso lembrar que renúncia é ato unilateral, que independe tanto de aceitação de qualquer outra parte quanto de homologação judicial. Afirmativa correta.
Alternativa E) De forma diversa da que se afirma, dispõe o art. 1.005, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
B) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
C) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
D) Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. - GABARITO
E) Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
-Renúncia – Art. 999, CPC; Renuncia-se ao direito de recorrer, antes da interposição do recurso. O termo inicial da renúncia é o início do prazo recursal (não se admite, em regra, renúncia prévia / esta impossibilidade está sendo revista por conta do art. 190, do CPC/15, que trata do negócio jurídico processual). A renúncia pode ser expressa ou tácita (ato de deixar de recorrer). Pode, ainda, ser total ou parcial (renuncia ao direito de recorrer de forma principal, mas mantém o seu direito de recorrer de forma adesiva). A renúncia não depende de anuência de litisconsorte ou da parte contrária.
Desistência – Art. 998, caput, CPC; O termo inicial da desistência é a interposição do recurso, já que, por óbvio, não se pode desistir do não existe. Segundo o entendimento majoritário (o STJ é pacifico neste sentido), a desistência pode se dar a qualquer tempo, até o encerramento do julgamento (termo final).
Obs.: Até o CPC de 73, não era possível desistência no caso de julgamento por amostragem (RE/REsp paradigma). Com o CPC/15, porém, o entendimento mudou, passando a ser possível. Neste caso, haverá a homologação da desistência e a tese do RE ou REsp será fixada de qualquer maneira. Em outras palavras, ainda que haja desistência do recurso paradigma, o precedente vinculante será formado de qualquer maneira ("alma sem corpo" / alma: a tese jurídica / corpo: recurso).
-Aquiescência – Art. 1000, CPC; Trata-se da aceitação, expressa ou tácita, da decisão. Neste caso haverá preclusão lógica do direito de recorrer (é manifestação logicamente incompatível à admissão do recurso). A doutrina majoritária entende que a aquiescência só é cabível antes da interposição do recurso. Entende-se que a aquiescência superveniente à interposição do recurso acarreta a perda superveniente do seu objeto. Neste caso, haverá inadmissão do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, por decisão monocrática do Relator.
Fonte: Anotações das aulas do Ilustre Professor Daniel Assumpção.
Em caso de erros ou informações desatualizadas, favor reportar no privado para que eu possa corrigir.
A- os recursos não impedem a eficacia da decisão . salvo disposição legal ou decisão judicial em contrario. ERRADA
B- pode ser interposto pela parte vencida , pelo terceiro prejudicado e pelo MP( parte/fiscal da ordem). ERRADA
C- desistência pode ocorrer a qualquer tempo e independentemente de anuencia do recorrido ou do litisconsorte. ERRADA
D- art.999 ipsis litteris
E-O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. ERRADA
Gabarito : D
Código de Processo Civil.
A-Em regra, os recursos impedem a eficácia da decisão.
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
B-O recurso pode ser interposto apenas pela parte vencida e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
C-O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
D-A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
OBS: Cuidado, os examinadores gostam de colocar que " DEPENDE DA ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE"
E- O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
a) Recursos em regra NÃO suspendem eficácia da decisão. (art. 995)
b) Pode ser interposto pelo VENCIDO, 3º PREJUDICADO E MP. (art. 996)
c) a DESISTÊNCIA e a RENÚNCIA INDEPENDEM de anuência. ( art. 998 e 999)
d) RENÚNCIA INDEPENDE DE ACEITAÇÃO. (GABARITO)
e) Interposto por litisconsorte aproveita demais, SALVO INTERESSES OPOSTOS OU DISTINTOS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo