De acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976, que dispõe sobre ...
( ) Compete privativamente à assembleia-geral reformular o estatuto social. ( ) Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia-geral. A lei também estabelece outros legitimados para o encargo, como por exemplo, qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto. ( ) Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral, contudo, não podem discutir a matéria submetida à deliberação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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A questão trata da sociedade anônima, no tocante a assembleia. A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.
Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.
Item Verdadeiro. Nesse sentido dispõe o art. 123, único, alínea b, LSA que compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia-geral. A assembleia-geral pode também ser convocada por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;
Item Falso. Nesse sentido dispõe o art. 125, § único, LSA que os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.
Gabarito do professor: B
Dica: Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.
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A)Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
I - reformar o estatuto social;
B) Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.
Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163;
b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;
c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
d) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembléia para instalação do conselho fiscal.
c) Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Parágrafo único. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembléia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.
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