No processo civil os títulos executivos extrajudiciais pode...
Alternativa C - Código de Processo Civil
A - Errado. ART 916, § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
B - Errado. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
C - CORRETA - Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
D - Errado . Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
I - decisão exequenda;
II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;
III - procurações outorgadas pelas partes;
IV - decisão de habilitação, se for o caso;
V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
E - Errado. - Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
... VII - a sentença arbitral;
§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
Que redação horrível da letra C.
Título Executivo Judicial = SE DE CRE CE
- SEntença,
- DEcisão judicial,
- CRÉditos dos aux da justiça,
- CErtidão formal e partilha
- as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
- a decisão homologatória de autocomposição judicial;
- a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
- o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
- o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
- a sentença penal condenatória transitada em julgado; (o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 dias.
- a sentença arbitral;
- a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
- a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça (o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 dias.
Aguem explica alternativa D?
a D esta errada em razão de ser possível o cumprimento de sentença provisório.
Mas o termo "destas partes" não esta se referinto à "parte liquida"????
Muito mal escrita a alternativa correta... PQP!
DIRETO AO PONTO
A - 916§7/CPC -o disposto neste artigo [parcelamento] não se aplica ao cumprimento da sentença.
B- Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título [CUMPRIMENTO DE SENTENÇA]: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
C a sentença que tiver parte líquida e ilíquida poderá o seu cumprimento destas partes realizado em separado. -CORRETA
D- sentença pode ter cumprimento provisório
E - Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título [CUMPRIMENTO DE SENTENÇA]: VII - a sentença arbitral;
A questão aborda o tema execução.
c) Certo. A redação da alternativa não é boa por se referir a cumprimento em separado; melhor seria se tivesse escrito em autos apartados. Caso a sentença contenha capítulo líquido e capítulo ilíquido poderá ser instaurada a fase de cumprimento de sentença da parte líquida e simultaneamente a liquidação da parte ilíquida em autos apartados (art. 509, § 1º, CPC).
a)Errado. No cumprimento de sentença de pagar quantia certa não poderá o executado realizar o parcelamento compulsório do débito (art. 916, § 7º, CPC), o que não impede que o executado obtenha o parcelamento de seu débito mediante transação com o exequente (Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Jr, Comentários ao Código de Processo Civil [livro eletrônico], 5ª ed., Forense, 2022, p. 2.049).
b) Errado. O cumprimento da decisão que homologa a autocomposição extrajudicial deverá ser feito por cumprimento de sentença porque é título executivo judicial, de acordo com o art. 515, III do CPC.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
d) Errado. É possível o cumprimento da sentença ainda não transitada em julgado, que será comprimento provisório, na forma do art. 520 do CPC.
e)
Errado. O cumprimento da sentença arbitral deverá ser realizado por meio de cumprimento de sentença porque é título executivo judicial, de acordo com o art. 515, VII do CPC.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
...
VII - a sentença arbitral;
Correta, portanto, a letra C.
Tony Bellotto.
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iygi
§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela E, EM AUTOS APARTADOS, a liquidação DESTA
DESTA
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