No processo civil os títulos executivos extrajudiciais pode...

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Q2236253 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No processo civil os títulos executivos extrajudiciais podem ter seu cumprimento forçado por meio do processo de execução e os títulos executivos judiciais pelo procedimento do cumprimento de sentença. Sobre estes procedimentos, é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão aborda os procedimentos de cumprimento de sentença e processo de execução no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Esses procedimentos são essenciais para a execução de decisões judiciais e extrajudiciais, conforme estabelecido na legislação vigente.

Vamos analisar a questão e explicar cada alternativa:

Alternativa C: "a sentença que tiver parte líquida e ilíquida poderá o seu cumprimento destas partes realizado em separado."

Esta é a alternativa correta. O artigo 509, §2º do CPC/2015 estabelece que a sentença que contém partes líquidas e ilíquidas pode ter seu cumprimento realizado de forma separada. Isso significa que, se uma parte da sentença puder ser imediatamente executada por ser líquida (já quantificada), ela pode ser cumprida independentemente da parte ilíquida, que ainda precisa de liquidação.

Alternativa A: "no cumprimento de sentença de pagar quantia certa poderá o executado realizar o parcelamento compulsório do débito."

Esta alternativa está incorreta. O CPC/2015 não prevê o parcelamento compulsório no cumprimento de sentença, diferentemente do que ocorre em alguns casos de execução fiscal. No cumprimento de sentença, o devedor deve pagar a quantia devida conforme estipulado na sentença ou poderá sofrer medidas de constrição patrimonial.

Alternativa B: "o cumprimento da decisão que homologa a autocomposição extrajudicial deverá ser feito por processo de execução."

Esta alternativa está incorreta. A decisão que homologa uma autocomposição (acordo) tem natureza de título executivo judicial, logo, o cumprimento se dá por meio do procedimento de cumprimento de sentença e não via processo de execução.

Alternativa D: "para ser objeto de cumprimento de sentença, a sentença deverá ter transitado em julgado."

Esta alternativa está incorreta. O cumprimento provisório de sentença é possível antes do trânsito em julgado, conforme previsto no CPC/2015, desde que observadas certas condições de segurança ao executado, como a prestação de caução.

Alternativa E: "o cumprimento da sentença arbitral deverá ser realizado por meio de processo de execução."

Esta alternativa está incorreta. A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, e seu cumprimento se dá pelo procedimento de cumprimento de sentença, conforme o artigo 515, VII do CPC/2015.

Para interpretar corretamente o enunciado, é importante entender a distinção entre os títulos executivos judiciais e extrajudiciais, bem como os procedimentos aplicáveis a cada um. O conhecimento dos artigos relevantes do CPC/2015 é essencial para resolver essas questões com confiança.

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Alternativa C - Código de Processo Civil

A - Errado. ART 916, § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

B - Errado. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII - a sentença arbitral;

VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

X - (VETADO).

§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

C - CORRETA - Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

D - Errado . Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.

Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:

I - decisão exequenda;

II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

III - procurações outorgadas pelas partes;

IV - decisão de habilitação, se for o caso;

V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.

E - Errado. - Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

... VII - a sentença arbitral;

§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

Que redação horrível da letra C.

Título Executivo Judicial  = SE DE CRE CE

  • SEntença, 
  • DEcisão judicial,
  • CRÉditos dos aux da justiça, 
  • CErtidão formal e partilha

- as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

- a decisão homologatória de autocomposição judicial;

- a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

- o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

- o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

- a sentença penal condenatória transitada em julgado; (o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 dias. 

- a sentença arbitral;

- a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

- a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça (o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 dias.

Aguem explica alternativa D?

a D esta errada em razão de ser possível o cumprimento de sentença provisório.

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