O processo de licitação previsto na Lei nº 14.133/2021 obser...
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Na avaliação das fases do processo de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, a fase de "instrução e provas" não é contemplada. É essencial compreender as fases efetivamente previstas na legislação para evitar equívocos.
A Lei determina um procedimento estruturado nas seguintes etapas:
A Fase Preparatória corresponde ao momento de planejamento da licitação pela administração pública, onde são definidos o objeto da licitação, os estudos técnicos preliminares, a estimativa de custos, e outras providências iniciais.
Segue-se com a Fase de Habilitação, em que são verificadas as condições dos participantes do processo, analisando-se aspectos como habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, entre outros critérios exigidos.
Na Fase de Julgamento, avaliam-se as propostas ou lances dos licitantes, sempre em conformidade com o que foi estabelecido no edital da licitação.
Por fim, temos a Fase Recursal, que confere aos licitantes a oportunidade de interposição de recursos frente às decisões ocorridas ao longo do processo de licitação.
É importante não confundir terminologias do processo licitatório com as aplicadas em outras áreas do Direito, como no processo civil ou penal. No âmbito das licitações, a expressão "instrução e provas" não se faz presente, pois não se alinha ao procedimento estabelecido pela legislação pertinente.
Para um entendimento aprofundado do processo de licitação, é crucial estudar detalhadamente o propósito e a dinâmica de cada fase, e não somente memorizar suas denominações.
Assim, a resposta correta é a alternativa D - De instrução e provas, que não é uma fase do processo de licitação previsto na Lei nº 14.133/2021.
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[GABARITO: LETRA D]
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento; V - de habilitação;
VI - recursal; VII - de homologação.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
ordem das fases: preparatória, edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
A Lei 14.133 passou a prever, de forma expressa, que a fase de julgamento precederá a de habilitação. Ou seja, é o contrário do que ocorria com a lei 8.666. Isso se dá com base nos princípios da eficiência e economicidade.
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