O juiz poderá no processo civil conceder diversas medidas a...
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B -
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
C -
O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida
O sequestro é a arrecadação de um bem específico, que esteja sendo disputado em ação judicial
D/E -
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
CPC - Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
(...)
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
Produção Antecipada da Prova
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
> haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
> a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
> o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
> NESTE PROCEDIMENTO não se admitirá defesa ou recurso
- EXCETO contra decisão que indeferiu totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
> É da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
- não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
> O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
Grupo para auxílio mútuo para DPU e DPE's no meu perfil do QC :)
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