O civilmente incapaz, desde que regularmente representado po...

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Q35316 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.
O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.
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A questão aborda o tema dos Juizados Especiais Cíveis no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Esses juizados foram criados para proporcionar um meio mais rápido e simplificado de resolução de conflitos de menor complexidade e valor.

No contexto dos Juizados Especiais Cíveis, a legislação que se aplica é a Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. De acordo com essa lei, uma das características dos juizados é a facilidade de acesso e a informalidade nos procedimentos.

O ponto central da questão está em determinar se um civilmente incapaz pode ser parte em um processo no juizado especial cível. Segundo a Lei nº 9.099/1995, mais especificamente em seu artigo 8º, não é permitido que o incapaz seja parte no processo do juizado especial cível, mesmo que devidamente representado.

Vamos a um exemplo prático: imagine que um menor de idade, que é considerado civilmente incapaz, deseja mover uma ação no juizado especial cível. Mesmo que seus pais ou tutores estejam dispostos a representá-lo, a lei não permite que ele seja parte nesse tipo de juizado, devendo buscar a justiça comum.

A alternativa correta, portanto, é Errado, pois, conforme estabelecido na legislação, o civilmente incapaz não pode ser parte em ações desse juizado, mesmo que representado.

Para evitar pegadinhas: um ponto-chave é sempre verificar se o enunciado menciona explicitamente a representação e ainda assim ver se a legislação permite a presença do incapaz como parte, o que não é o caso aqui.

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Errado.Art.8º da Lei 9099/95 Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.§1º Somente as pessoas físicas capazesserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

FONAJE

Enunciado 72 -

Inexistindo interesse de incapazes, o espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis

Letra da lei!

Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

Bons estudos!
GABARITO: ERRADO.
O interesse do incapaz deve seguir o rito Ordinário e não o rito especial, o interesse das partes hipossuficientes deve ir às minúcias, não podendo seguir um rito especial, ainda mais que A EFETIVIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL é matéria controversa, entendendo alguns autores ser efetiva outros que não, pois as turmas recursais são compostas por juizes de 1º grau e não de 2º, o que se endente dever recorrer para um instância superior e não para a mesma, e ademais a lei 12126/09:
Art. 2o O § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:Citado por 1

"Art. 8o .........................................................................

§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

Observe que a Lei acima fez alguns acréscimos, veja a questão abaixo:
1Q48764 Questão resolvida por você.

Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Juizado especial;
A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.
  Certo

Parabéns! Você acertou a questão!

Caro Marcio Felix, a questão que você citou acima está colocada como exeção apenas as microeemprsas, visto que a pessoa incapaz jamais poderá ser parte no juizado especial cível. Está bem claro no art. 8º da lei 9.099/95.
 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Portanto, questão CORRETA.

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