Sobre as modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133...
Coluna 1 1. Concorrência. 2. Concurso. 3. Leilão. 4. Pregão.
Coluna 2 ( ) Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. ( ) Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. ( ) Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. ( ) Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser técnica e preço, por exemplo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
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A compreensão das modalidades de licitação conforme estabelecida na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é fundamental para quem estuda Direito Administrativo. Ao relacionar cada modalidade com seu respectivo conceito, temos:
Concorrência: É adotada para contratações de grande porte e se destaca pela competitividade e publicidade, aceitando a participação de todos que atendam às exigências do edital.
Concurso: Visa selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, premiando ou remunerando os melhores, sem a necessidade de contratar obras ou serviços.
Leilão: Utilizado para vender bens móveis que não servem mais para a Administração ou bens apreendidos ou penhorados, assim como imóveis, para quem der o maior lance, atendendo ou superando o valor de avaliação.
Pregão: Destina-se à compra de bens e serviços comuns, aqueles que podem ser claramente definidos pelo edital, com especificações usuais de mercado, escolhendo a proposta de menor preço ou maior desconto.
A partir dessas definições, identificamos que:
- O Pregão (4) é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, julgada pelo menor preço ou maior desconto.
- O Concurso (2) é usado para a escolha de trabalhos técnicos ou artísticos, julgado pela melhor técnica ou conteúdo artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor.
- O Leilão (3) serve para alienação de bens, para quem der o maior lance.
- A Concorrência (1) é ideal para contratação de bens e serviços especiais, incluindo obras e serviços de engenharia, com critérios de julgamento que podem incluir técnica e preço.
Com isso, concluímos que a sequência correta para as modalidades e suas descrições é 4 – 2 – 3 – 1, correspondendo à alternativa E, que é o gabarito da questão.
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Alternativa E
(4) Pregão, modalidade obrigatória para contratação de bens e serviços comuns que podem ser objetivamente definidos no edital, por especificações usuais de mercado.
(2) Concurso, modalidade para escolha de trabalho técnico, científico e artístico para concessão de prêmio/remuneração.
(3) Leilão, modalidade usada para alienação, a quem oferecer o maior lance de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. Observação importante: única modalidade que aceita o critério de julgamento de maior lance.
(1) Concorrência, modalidade utilizada para contratação de bens e serviços ESPECIAIS, obras e serviços COMUNS e especiais de engenharia. Observação: observem que é cabível em serviços comuns, assim como o pregão, isto é, pode ser utilizada para as duas modalidades pregão e concorrência. Além do mais, a concorrência aceita TODOS OS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, MENOS O DE MAIOR LANCE QUE É EXCLUSIVO DO LEILÃO.
[GABARITO: LETRA E]
Coluna 1 1. Concorrência. 2. Concurso. 3. Leilão. 4. Pregão.
Coluna 2
(4) Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
(2) Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
(3) Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
(1) Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser técnica e preço, por exemplo.
COMPLEMENTANDO:
NOVAS MODALIDADES: "PCC LEI DI" |PREGÃO| CONCORRÊNCIA| CONCURSO| LEILÃO| DIÁLOGO|
NÃO SÃO MAIS MODALIDADES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: TOMA O CONVITE (TOMADA E CONVITE)!
DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;
II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia e seus critérios de julgamento são: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é EXCLUSIVA da modalidade LEILÃO.]
III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o MAIOR LANCE;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
No segundo parêntese, já mata a questão.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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