De acordo com a Constituição Federal de 1988, o limite de d...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender que ela aborda o tema da Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente no que se refere aos limites de despesa com a remuneração dos vereadores, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com o artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal, a remuneração dos vereadores está limitada a até 5% da receita do município. Isso significa que a despesa total com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar essa porcentagem da receita municipal.
Exemplo prático: Imagine um município cuja receita total seja de R$ 10.000.000,00. Nesse caso, a despesa máxima permitida para a remuneração dos vereadores seria de R$ 500.000,00 (5% de R$ 10.000.000,00).
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque está em consonância com o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece o limite de 5% da receita do município para a remuneração dos vereadores.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Afirma que o limite é de 60% da arrecadação municipal, o que é incorreto, pois tal percentual não é previsto na Constituição Federal para a remuneração dos vereadores.
Alternativa B: Sugere um limite de 20% da receita de impostos, que também é incorreto, pois não se encontra respaldo na legislação pertinente aos limites para remuneração de vereadores.
Alternativa C: Propõe um limite de 10% do repasse do estado, o que não encontra amparo na Constituição para essa finalidade específica.
Ao analisar questões desse tipo, é importante focar nos artigos específicos da Constituição que tratam sobre limites e regras orçamentárias, sempre verificando a legislação vigente.
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Comentários
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Art. 29 VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;
GAB-D
5% da receita do município
BEBA ÁGUA SEUS RINS AGRADECEM.
DEPOIS CREATINA!
CUIDADO PESSOAL A UM PEQUENO DETALHE !!
ART 29-A PARAGRAFO 1º A DA CF>>A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
2024 SERÁ A TUA COLHEITA!
LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 29º
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
PM/SE
PERTENCEREMOS!
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