Sobre as modalidades de licitação e contratos administrativo...
I. O pregão, a concorrência, o convite, o leilão e o diálogo competitivo são modalidades de licitações previstas na Lei nº 14.133/2021.
II. A Lei nº 14.133/2021 dispõe que um dos critérios de julgamento de propostas é o do maior retorno econômico.
III. O processo licitatório definido pela Lei nº 14.133/2021 tem como um dos seus objetivos incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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I. O pregão, a concorrência, o convite, o leilão e o diálogo competitivo são modalidades de licitações previstas na Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 elenca em seu artigo 28 as modalidades licitatórias previstas na Lei que são as seguintes:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Correta. Os critérios de julgamento estão previstos no artigo 33 da Lei nº 14.133/2021 e um desses critérios é o maior retorno econômico:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
Correta. O artigo 11 da Lei nº 14.133/2021 prevê os objetivos do processo licitatório e, dentre esses objetivos, estão incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito do professor: E.
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[GABARITO: LETRA E]
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.
O TOCO NÃO FAZ MAIS PARTE DA NLLC - TOMADA DE PREÇOS E CONVITE (TOCO)
NÃO SÃO MAIS MODALIDADES DE LICITAÇÃO NESSA NOVA LEI.
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
tinha um convitinho perdido ali no meio
obrigado Rita
❌ O pregão, a concorrência, o convite, o leilão e o diálogo competitivo são modalidades de licitações previstas na Lei nº 14.133/2021. | O certo é "concurso".
A Lei nº 14.133/2021extinguiu as modalidades Convite e Tomada de preços.
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