O direito penal tutela a ordem tributária mediante a instit...

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Q2236262 Direito Penal
O direito penal tutela a ordem tributária mediante a instituição de crimes em lei específica. Sobre os crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está incorreta. 
Item (A) - A conduta de omitir informação, prevista na primeira parte do inciso I, do artigo 1º da Lei nº 8137/1990, configura crime de omissão imprópria, pois o agente, com a sua omissão deixa, suprime ou reduz a arrecadação do tributo provocando o resultado. A conduta de prestar informação falsa, tipificada na segunda parte do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990, por sua vez, é comissiva, pois configura uma ação direcionada a produzir a redução ou a supressão do tributo. Cabe salientar, que a classificação constante deste item, qual seja, de "crime comissivo impróprio", é por mim desconhecida. Todavia, analisando as demais alternativas, não resta dúvida de que a assertiva contida no item (B) está incorreta. Por outro lado, não se pode desconsiderar que a banca examinadora tenha se utilizado de alguma terminologia ou classificação específica, menos conhecida, a qual admito desconhecer. Por essas razões, permito-me considerar a presente alternativa correta. 
Item (B) - A falsificação de duplicata é crime contra a ordem tributária previsto no inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990, que assim dispõe:
"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  
(...)
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; (...)". 
Pouco importa a natureza particular do documento, bastando que ele guarde relação com operação tributável. Com efeito, o que se quer afastar é que a falsificação ou alteração de documento prejudique a ordem tributária, como ocorre na falsificação ou alteração do documento ora mencionado. 
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - A conduta descrita neste item configura crime contra a ordem tributária previsto no inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 8.137/1990. Confira-se: 
"II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos"
Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Item (D) -  A conduta descrita neste item constitui crime praticado por funcionário público contra a ordem tributária, constante da Seção II do Capítulo I da Lei nº 8.137/1990. Está expressamente previsto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 8.137/1990. Confira-se:
“Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
(...)
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa". 
Assim sendo a presente alternativa está correta. 
Item (E) - Nos termos do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990,  "a falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V".
Assim sendo, a presente alternativa está correta. 
Gabarito do professor: (B)

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Lei 8137:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

...

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

Letra B está incorreta.

Gabarito: B

Inciso I: Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Para responder a alternativa A vale revisar o conceito de crimes omissivos:

O crime omissivo divide-se em omissivo próprio e omissivo impróprio.

1) Omissivo próprio: são aqueles em que o agente, ao violar o dever de agir, responde meramente pela omissão.

Ex: omissão de socorro

2) Omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes de resultado.

São aqueles em que o agente tem uma especial relação com a situação geradora do perigo, tem dever de agir para impedir resultados, consoante determinado pela norma legal.

Voltando ao item:

a) Omitir informação: o resultado de supressão ou redução de tributo se dá através da omissão da informação que deveria ser prestada pelo agente; logo, estamos diante de um crime omissivo impróprio.

b) Prestar declaração falsa: no mesmo entender da modalidade comissiva, a omissão deverá recair sobre as informações imprescindíveis para constituição do crédito tributário.

Fonte: Bitencourt, Cezar, R. e Luciana de Oliveira Monteiro. Crimes contra a ordem tributária, 2023. meusitejuridico.editorajuspodivm

GABARITO B

Complementando, sobre o que é mencionado na alternativa de letra "D":

  • Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária: crime contra a ordem tributária;
  • Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública: advocacia administrativa (crime contra a administração pública).
  • Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária: crime contra a ordem tributária;
  • Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública: advocacia administrativa (crime contra a administração pública).

patrocinar interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA —> crime contra a ordem tributária.

patrocinar interesse privado perante a administração PÚBLICA —> advocacia administrativa,

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