O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competên...

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Q2236269 Direito Tributário
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência municipal, limitado pelas regras da Constituição e das Leis Complementares sobre o tema. É correto afirmar que referido imposto supramencionado incide sobre:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) a prestação de serviço dos Diretores de sociedades.

Falso, por ferir a LC 116/03 (que versa sobre o ISS):

Art. 2o O imposto não incide sobre:

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;



B) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no País, quando o tomar é residente no exterior. 

Correto, por respeitar a LC 116/03 (que versa sobre o ISS):

Art. 2º. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


C) a prestação de serviços em relação de emprego. 

Falso, por ferir a LC 116/03 (que versa sobre o ISS):

Art. 2o O imposto não incide sobre:

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;


D) o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

Falso, por ferir a LC 116/03 (que versa sobre o ISS):

Art. 2º. III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.


E) o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 

Falso, por ferir a LC 116/03 (que versa sobre o ISS):

Art. 2º. III o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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Acredito que o gabarito pode estar errado. O QC TEM PUBLICADO VÁRIAAAAAAS QUESTÕES COM GAB ERRADO. Não sei se é o caso dessa. MAS DE TODA FORMA NOTIFIQUEM ERRO E SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

As questões postadas hoje (12/08) estão em sua maioria esmagadora com gabarito errado em várias matérias. Está difícil estudar assim :( prejudica demais o escasso tempo do concurseiro e atrapalha medir percentual de acerto, etc.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de São Paulo e validou a cobrança de  sobre serviços de pesquisa clínica contratados por empresa no exterior. A Pharmaceutical Research Associates alegou que os serviços eram iniciados em território brasileiro, mas concluídos nos Estados Unidos. Assim, para a farmacêutica, haveria uma exportação dos serviços, devendo ser afastada a tributação.

No entanto, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro , que aplicou ao caso o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar 116/2003. O dispositivo prevê que a não incidência do tributo sobre as exportações de serviços para o exterior não se aplica aos “serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.

Com o provimento do recurso do Município de São Paulo, a turma considerou prejudicado o recurso do contribuinte. A empresa buscava o reconhecimento da não incidência do ISS de forma continuada. A decisão do tribunal de origem reconheceu a não incidência apenas para os períodos de 2011, 2012 e outubro de 2013, alegando não ser possível decidir sobre períodos futuros.

Processo: REsp 2075903/SP

Questão correta gab letra B:

LC 166/2003

Art. 2 O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

A - Errada. Art. 2º, II, LC 116//2003.

B - Certo. Art. 2º, § único, LC 116//2003.

C - Errada. Art. 2º, II, LC 116//2003.

D - Errada. Art. 2º, III, LC 116//2003.

E - Errada. Art. 2º, III, LC 116//2003.

alternativa correta é a B: o ISSQN incide sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no País, quando o tomar é residente no exterior.

A) A prestação de serviço dos Diretores de sociedades não é tributada pelo ISSQN, mas sim pelo Imposto de Renda (IR).

C) A prestação de serviços em relação de emprego não é tributada pelo ISSQN, pois a relação de emprego é regida pela CLT e não se configura como uma prestação de serviço.

D) O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários não é tributado pelo ISSQN, mas sim pela CPMF.

E) O principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras não são tributados pelo ISSQN, mas sim pelo IOF.

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