É correto afirmar que é um objetivo da República Federativa...
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Vamos interpretar o enunciado da questão e entender o tema jurídico abordado. A questão trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que estão previstos na Constituição Federal de 1988. Esses objetivos são elementos essenciais que orientam a atuação do Estado brasileiro e estão estabelecidos no artigo 3º da Constituição.
O artigo 3º da Constituição Federal estabelece quatro objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são:
- I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II - garantir o desenvolvimento nacional;
- III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Agora, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa A - A garantia do desenvolvimento nacional.
A alternativa A está correta porque a garantia do desenvolvimento nacional é, de fato, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o inciso II do artigo 3º da Constituição Federal.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - A cidadania.
A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º, inciso II, da Constituição, e não um dos objetivos fundamentais.
Alternativa C - A dignidade da pessoa humana.
Assim como a cidadania, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição.
Alternativa D - A soberania.
A soberania também é um dos fundamentos da República, segundo o artigo 1º, inciso I, da Constituição, e não um objetivo fundamental.
Alternativa E - O pluralismo político.
O pluralismo político é mencionado como um dos fundamentos no artigo 1º, inciso V, da Constituição, mas não é um dos objetivos fundamentais.
Entender a diferença entre os fundamentos e os objetivos fundamentais é crucial para resolver questões como essa. Enquanto os fundamentos dizem respeito aos princípios basilares que sustentam o Estado, os objetivos são metas que orientam a atuação do Estado brasileiro.
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Letra A
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
“CON-GA-ERRA-PRO”
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II.- garantir o desenvolvimento nacional;
III.- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
LETRA A CORRETA
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GAR ERR PRO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GAR")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERR")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("PRO")
A A garantia do desenvolvimento nacional. Art. 3º Garantir o desenvolvimento nacional
B A cidadania. Art. 1º Fundamentos
C A dignidade da pessoa humana. Art. 1º Fundamentos
D A soberania. Art. 1º Fundamentos
E O pluralismo político. Art. 1º Fundamentos
Objetivos fundamentais - art. 3° - CGEP
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A
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