Lei complementar estadual, de forma autônoma e sem outro fun...
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Tema da Questão: A questão aborda a competência dos estados para legislar sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a concessão de benefícios fiscais, considerando os limites impostos pela Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 155, §2º, inciso XII, alínea 'g', regulamenta o ICMS e determina que cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Explanação: O tema central é a validade de uma lei complementar estadual que concede benefícios fiscais de forma autônoma, sem observância das normas gerais estabelecidas pela Constituição. O entendimento necessário é que os estados não possuem total liberdade para criar benefícios fiscais sem seguir o pacto federativo e as normas gerais.
Exemplo Prático: Imagine que o Estado "A" decide unilateralmente baixar a alíquota do ICMS para atrair empresas, mas essa redução prejudica os estados vizinhos, que perdem arrecadação. Isso caracteriza uma prática conhecida como guerra fiscal.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque o ICMS, embora seja um imposto de competência estadual, está sujeito às normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal. A concessão de benefícios fiscais deve estar em consonância com a legislação federal e a deliberação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), conforme previsto na Constituição. A lei estadual, ao agir de forma autônoma e sem fundamento anterior, viola esse princípio, tornando-se inconstitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta. Embora a lei seja inconstitucional, os estados podem legislar sobre o ICMS, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela Constituição e pelas leis complementares.
- C - Incorreta. A concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS não pode ser realizada por lei ordinária, mas sim deve seguir as normas gerais e a homologação pelo CONFAZ.
- D - Incorreta. A afirmativa ignora a necessidade de acordo entre os estados e o Distrito Federal para a concessão de benefícios fiscais do ICMS, conforme previsto na legislação federal.
- E - Incorreta. A diminuição de arrecadação nos estados vizinhos sem o devido acordo constitui, sim, guerra fiscal, que é combatida pela legislação brasileira.
Dica Importante: Uma pegadinha comum é acreditar que, por ser um imposto estadual, o ICMS pode ser alterado livremente pelos estados. Lembre-se sempre da necessidade de observância das normas gerais e da colaboração entre estados.
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Comentários
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"O artigo 155, parágrafo 2º, XII, “g” da Constituição Federal determina que cabe a lei complementar regular a forma como – mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal – isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, em matéria de ICMS. Essa lei a que alude o dispositivo já havia sido editada antes da entrada em vigor da Constituição de 1988 que a recepcionou. Trata-se da Lei Complementar n. 24/75, que prevê a necessidade de convênios (celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ), com aprovação unânime de todos os Estados, para que isenções e benefícios fiscais sejam concedidos. Ela veicula, assim, norma geral em matéria tributária, pois uniformiza a disciplina desse assunto no sistema jurídico tributário brasileiro. Trata-se de norma fundada no princípio da homogeneidade que deve presidir um modelo federativo, como assina Tércio Ferraz Júnior, eis que a União fixa padrões legais harmônicos na matéria, objetivando impedir a ocorrência da guerra fiscal entre os Estados componentes da Federação. Há um risco permanente de que, na disciplina de benefícios fiscais, uma unidade federativa possa prejudicar outra". (Seabra de Moura, Frederico Araújo. LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA. p. 275)
Gabarito B
Bons estudos! Jesus Abençoe!
Como ICMS é estadual, óbvio que os Estados podem e devem legislar a respeito; com limites
Abraços
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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