Sobre as disposições contidas na Lei Complementar no 101/200...

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Q15194 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre as disposições contidas na Lei Complementar no 101/2000 sobre dívida e endividamento, considere:

I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado.
II. Operações de crédito de prazo inferior a doze me- ses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.
III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

É correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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A alternativa correta é a D - II, III e IV.

O tema central da questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial os dispositivos que tratam sobre dívida e endividamento dos entes públicos. Para resolver esta questão, é necessário entender conceitos como dívida pública consolidada, dívida mobiliária, operações de crédito e as restrições impostas pela LRF quando há excesso de endividamento.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D está correta porque:

  • II: As operações de crédito de prazo inferior a doze meses, mesmo que constem no orçamento, integram a dívida pública consolidada, conforme as regras da LRF.
  • III: A dívida pública mobiliária é efetivamente representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, incluindo o Banco Central do Brasil, o que é plenamente correto.
  • IV: O refinanciamento da dívida mobiliária, que se refere à emissão de novos títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária, está descrito corretamente.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • I: Está incorreta porque o ente público que ultrapassa o limite de endividamento e não retorna ao limite não fica automaticamente impedido de receber transferências constitucionais. A LRF prevê sanções, mas não necessariamente essa penalidade de forma direta e imediata.

Alternativas A, B e C não são possíveis porque:

  • A: Inclui a afirmação I, que é incorreta.
  • B: Inclui a afirmação II e III, mas não cobre a correta IV.
  • C: Inclui III e IV, mas também não contempla o correto II.

Portanto, a única alternativa que abrange todas as afirmações corretas é a D - II, III e IV.

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I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado.Falso LC 101 Art 31 § 2o o correto seria transferências voluntáriasII. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada. correto LC 101 art 29 V § 3o III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.correto LC 101 Art 29 IIIV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.correto LC 101 Art 29 V

I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado. (FALSA)

Art. 31, § 2  Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

II. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada. (VERDADEIRA)

Art. 29, V, § 3  Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. (VERDADEIRA)

Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (VERDADEIRA)

Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

GAB: D

D

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