Sobre as disposições contidas na Lei Complementar no 101/200...
I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado.
II. Operações de crédito de prazo inferior a doze me- ses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.
III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
É correto o que se afirma APENAS em
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I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado. (FALSA)
Art. 31, § 2 Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
II. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada. (VERDADEIRA)
Art. 29, V, § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. (VERDADEIRA)
Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (VERDADEIRA)
Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
GAB: D
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