Em relação ao exercício das funções institucionais do membr...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o exercício das funções institucionais do membro do Ministério Público.
2) Base legal
2.1) Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
III) requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;
VII) sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade;
Art. 27. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I) instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
b) requisitar informações, exames periciais, certidões e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020).
§ 1º. As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Deputados Estaduais, os Desembargadores e os Conselheiros do Tribunal de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 6º. O membro do Ministério Público promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. (Incluído pela Lei Complementar nº 281, de 17 de dezembro de 2020).
2.2) Lei Complementar n.º 72/94 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 27. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
VII) sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade; (Incluído pela LC nº 281, de 2020)
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Requisitar informações, exames periciais, certidões e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e requisitar (e não solicitar) das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios. É o que dispõe o art. 27, inc. I, alínea “b”, da Lei n.º 8.625/93.
b) Errado. Requisitar (e não requerer) à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível, nos termos do art. 26, inc. III, da Lei n.º 8.625/93.
c) Errado. O membro do Ministério Público, sempre que possível, promoverá a solução consensual dos conflitos, nos termos do art. 27, § 6.º, da Lei n.º 8.625/93.
d) Errado. As notificações e requisições do Promotor de Justiça no exercício de suas funções, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Deputados Estaduais, os Desembargadores, os Conselheiros do Tribunal de Contas, mas não os Prefeitos, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 27, § 1.º, da Lei n.º 8.625/93.
e) Certo. Sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade, assim como ao aperfeiçoamento de serviços públicos e de políticas públicas. É a transcrição literal do art. 27, inc. VII, da LC n.º 72/94 do Estado de Mato Grosso do Sul.
Resposta: E.
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LEI 8.625/93:
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;
III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no podendo acompanhá-los;
V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;
VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;
VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;
VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.
§ 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
§ 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.
§ 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.
B
Não é requerer, é requisitar o que diz a Lei
Abraços
Eu sou de MS, acertei a questão, mas quase caí nas pegadinhas...A questão mistura dispositivos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP (/93) com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (LC n° 72/1994).
**Vou fazer uma comparação chata, mas quem tiver interesse...
A) (ERRADA)
LEI 8.625/93 Art 26, I, b: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
LC 72/94 Art 27, I, b. Requisitar informações, exames periciais, certidões e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e solicitar das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios. (Incluído pela LC nº 281, de 2020)
--Só não tem a palavra "solicitar".
B) (ERRADA)
LEI 8.625/93 Art 26, III e LC 72/94 Art 27, III - "Requerer à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível, podendo acompanhá-los e indicar provas."
Está igual nas duas. ok O verbo correto é "requisitar" e não "requerer".
C) (ERRADA) O membro do Ministério Público deverá promover a solução consensual dos conflitos.
LC 72/94 Art. 27, IX, §6º - O membro do MP promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
-Não encontrei o dispositivo na LONMP. (Incluído pela LC nº 281, de 2020)
-"deverá" é diferente de "sempre que possível", ok, blz.
D( ERRADA)
LEI 8.625/93, Art. 26, § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
art. 27, IX, § 1º da LC 72/94:As notificações e requisições do Promotor de Justiça no exercício de suas funções, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Deputados Estaduais, os Desembargadores, os Conselheiros do Tribunal de Contas e os Prefeitos, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça. (Incluído pela LC nº 281, de 2020)
-Só não fala dos prefeitos, o resto está certo, é diferente da LONMP.
E) (CORRETA) LC 7294 Art. 27, VII: Sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade, assim como ao aperfeiçoamento de serviços públicos e de políticas públicas. (Incluído pela LC nº 281, de 2020)
LEI 8.625/93: Art. 26, VII. Sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade; (Não há continuação)
Ânimo firme e pensamento positivo!
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