Conforme previsão no Código Tributário Nacional, lei aplica...
(__)Quando deixe de defini-lo como infração.
(__)Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento e tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
(__)Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a aplicação retroativa da lei tributária em casos de atos ou fatos não definitivamente julgados, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é a possibilidade de uma norma tributária mais benéfica ser aplicada retroativamente.
Legislação Aplicável:
Segundo o artigo 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando:
- Deixa de defini-lo como infração;
- Deixa de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, inclusive em casos de fraude;
- Comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática do ato.
Justificativa da Alternativa Correta (A - V − F − V):
A primeira e a terceira afirmações são verdadeiras, pois estão em conformidade com o artigo 106 do CTN:
- Verdadeira: "Quando deixe de defini-lo como infração" aplica-se retroativamente, pois é mais benéfico ao contribuinte.
- Falsa: A segunda afirmação é falsa. A retroatividade não se aplica se o fato foi fraudulento e implicou falta de pagamento de tributo, pois o CTN não permite tal exceção.
- Verdadeira: "Quando lhe comine penalidade menos severa" é aplicável retroativamente, beneficiando o infrator.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B - V − V − V: Errada, pois a segunda afirmação é falsa.
- Alternativa C - F − V − V: Errada, porque a primeira afirmação é verdadeira.
- Alternativa D - V − F − F: Errada, pois a terceira afirmação é verdadeira.
- Alternativa E - F − F − F: Errada, porque a primeira e a terceira afirmações são verdadeiras.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa foi multada por uma infração tributária. Posteriormente, uma nova lei é promulgada, estabelecendo que tal comportamento não é mais considerado infração. Se o caso ainda não foi julgado definitivamente, a nova lei, por ser mais benéfica, pode ser aplicada retroativamente para extinguir a multa.
Conclusão:
Compreender a aplicação retroativa de normas tributárias benéficas é essencial para interpretar corretamente as limitações constitucionais ao poder de tributar. Estude os casos de retroatividade previstos no CTN para reforçar este conhecimento.
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A retroatividade a ato ou fato pretérito (no passado), não atinge atos que tenham sido fraudulentos e tenham implicado em falta de pagamento de tributo.
LETRA: A
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
(CTN)
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