Sobre o regime disciplinar para os membros do Ministério Pú...
I. O membro do Ministério Público está sujeito às sanções disciplinares de advertência, censura, suspensão, cassação da disponibilidade remunerada, aposentadoria compulsória e demissão.
II. As penas de advertência e de censura serão aplicadas de forma reservada e por escrito.
III. Prescreve em sete anos quando a infração for sujeita à pena de demissão.
IV. Três anos após o trânsito em julgado da decisão que impuser penalidade disciplinar, poderá o infrator, desde que não tenha reincidido, requerer sua reabilitação ao Colégio de Procuradores de Justiça.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o regime disciplinar para os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar n.º 72/94 daquela unidade da federação brasileira.
2) Base legal (Lei Complementar n.º 72/94 do Estado do Mato Grosso do Sul)
Art. 177. O membro do Ministério Público está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I) advertência;
II) censura;
III) suspensão;
IV) cassação da disponibilidade remunerada;
V) demissão.
Parágrafo único. Fica assegurada ao membro do Ministério Público ampla defesa nos procedimentos disciplinares respectivos.
Art. 178. As penas serão aplicadas da seguinte forma [...].
Parágrafo único. As penas de advertência e de censura serão aplicadas de forma reservada e por escrito.
Art. 182. Ocorrerá a prescrição:
I) em dois anos, quando a infração for sujeita à penalidade de advertência, censura, perda de vencimentos e de tempo de serviço e suspensão;
II) em cinco anos nos demais casos do artigo 177 desta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração administrativa constituir, também, infração geral, o prazo prescricional será o mesmo da ação penal.
Art. 216. Três anos após o trânsito em julgado da decisão que impuser penalidade disciplinar, poderá o infrator, desde que não tenha reincidido, requerer sua reabilitação ao Colégio de Procuradores de Justiça.
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Errado. O membro do Ministério Público está sujeito às sanções disciplinares de advertência, censura, suspensão, cassação da disponibilidade remunerada e demissão, nos termos do art. 177, incs. I a V, da LC n.º 72/94 do Estado do Mato Grosso do Sul. Não há, contudo, previsão na referida lei complementar estadual de pena de aposentadoria compulsória.
II) Certo. As penas de advertência e de censura serão aplicadas de forma reservada e por escrito, nos termos do art. 178, parágrafo único, da da LC n.º 72/94 do Estado do Mato Grosso do Sul.
III) Errado. Prescreve em cinco anos (e não em sete anos) quando a infração for sujeita à pena de demissão, nos termos do art. 182, inc. II, da LC n.º 72/94 do Estado do Mato Grosso do Sul.
IV) Certo. Três anos após o trânsito em julgado da decisão que impuser penalidade disciplinar, poderá o infrator, desde que não tenha reincidido, requerer sua reabilitação ao Colégio de Procuradores de Justiça. É a transcrição literal do art. 216 da LC n.º 72/94 do Estado do Mato Grosso do Sul.
GABARITO DO PROFESSOR: B (APENAS OS ITENS II E IV ESTÃO CORRETOS).
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
2 anos: advertência, censura, perda de vencimentos e de tempo de serviço e suspensão.
5 anos nos demais, exceto caso configure crime (mesmo prazo do crime).
Abraços
Inciso I está incorreta, porque o artigo 177 não menciona exoneração compulsória. Prevendo somente as seguintes modalidades:
Art. 177. O membro do Ministério Público está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - suspensão;
IV - cassação da disponibilidade remunerada;
V - demissão.
Parágrafo único. Fica assegurada ao membro do Ministério Público ampla defesa nos procedimentos disciplinares respectivos.
Inciso II, está: CORRETA. Porque conforme o Parágrafo único, do art. 178. Vejamos:
Art. 178. As penas serão aplicadas da seguinte forma:
(...) Parágrafo único. As penas de advertência e de censura serão aplicadas de forma reservada e por escrito
Inciso III, incorreto.
Letra de Lei.
Art. 182. Ocorrerá a prescrição:
I - em dois anos, quando a infração for sujeita à penalidade de advertência, censura, perda de vencimentos e de tempo de serviço e suspensão;
II - em cinco anos nos demais casos do artigo 177 desta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração administrativa constituir, também, infração geral, o prazo prescricional será o mesmo da ação penal.
Inciso IV: Correta.
Art. 216. Três anos após o trânsito em julgado da decisão que impuser penalidade disciplinar, poderá o infrator, desde que não tenha reincidido, requerer sua reabilitação ao Colégio de Procuradores de Justiça.
Gabarito: B
MP/PR - Lei Complementar 85/99
( F ) I - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
- advertência;
- multa;
- censura;
- suspensão;
- disponibilidade com subsídio proporcional;
- demissão.
( V ) II - As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: a de advertência, reservadamente e por escrito; a de censura, reservadamente e por escrito.
( F ) III - Prescreverá: em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
( F ) IV - DA REABILITAÇÃO - O membro do Ministério Público que houver sido punido disciplinarmente com advertência, multa, censura ou suspensão, poderá obter do Conselho Superior do Ministério Público o cancelamento das respectivas notas dos assentamentos, decorridos quatro anos do trânsito em julgado da decisão que as aplicou, desde que neste período não haja sofrido outra punição disciplinar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo