Quando um decreto é editado para dar curso à fiel execução d...
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alguem poderia explicar o porque da D e não c ?
.Na definição de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, "[...] os regulamentos são regras jurídicas gerais, abstratas, impessoais, em desenvolvimento da lei, referentes à organização e ação do Estado, enquanto poder público [...]". [10]
José Joaquim Gomes Canotilho, por sua vez, assinala que "o regulamento é uma norma emanada pela Administração no exercício da função administrativa e, regra geral, com caráter executivo e/ ou complementar da lei [...]". [11]
A Constituição Federal prevê a edição de regulamentos apenas e tão somente como garantia a fiel execução da lei. Desta forma, o regulamento destina-se apenas a esclarecer os dispositivos legalmente previstos, através de normas complementares à lei, garantindo, assim, a sua fiel execução. Isso porque a lei deve estabelecer regras gerais, não podendo prever todas as situações que por ela serão abrangidas. Destarte, a lei não prevê os pormenores nem especifica sua forma de aplicação, tarefa esta deixada a encargo do regulamento.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz2zzr7cj5c
Há dois tipos de decretos, o geral e o individual.
D. gerais são dirigidos a todas as pessoas, já o d. individual é dirigido a determinada pessoa, uma nomeação feita por decreto.
Pois é Gabriel Chên,
o conteúdo de um regulamento não é condicionado à amplitude da lei regulamentada, sob pena de vício de legalidade?
Foi assim que pensei.
Dependendo do conteúdo, podemos classificá-los em decretos gerais e individuais:
Decretos gerais: Têm caráter normativo e traçam regras gerais; estes têm destinatários específicos, individualizados. Exemplo de um decreto geral: o decreto que regulamenta uma lei.
Decretos individuais: Têm destinatários específicos; Exemplo de um decreto individual: o decreto de nomeação de servidor público.
FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
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