Assinale a opção correta a respeito de questões e processos ...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233467 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta a respeito de questões e processos incidentes.
Alternativas

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Tema da Questão: Questões e Processos Incidentes no Direito Processual Penal.

Esta questão trata das disposições relativas a questões e processos incidentes no Código de Processo Penal (CPP). Vamos analisar o tema para identificar a alternativa correta.

Legislação Aplicável:

A questão está baseada principalmente no Código de Processo Penal (CPP), especialmente os artigos que tratam das questões incidentais, como competência, suspeição e falsidade documental.

Tema Central:

O tema central é a compreensão de como as questões incidentais são tratadas no processo penal, incluindo exceções de incompetência, suspeição, impedimentos e incidentes de falsidade documental. Esses tópicos são fundamentais para garantir o devido processo legal e a imparcialidade do julgamento.

Exemplo Prático:

Imagine que durante um processo penal, a defesa alega que o juiz responsável pelo caso tem um interesse pessoal que poderia influenciar sua decisão. Neste caso, a defesa pode levantar uma exceção de suspeição para garantir a imparcialidade do julgamento. Isso significa que o juiz deve ser substituído para que o julgamento seja justo.

Alternativa Correta:

C - A exceção de incompetência do juízo pode ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

Esta alternativa está correta com base no artigo 108 do CPP, que permite que a competência do juízo seja questionada no prazo de defesa, seja de forma escrita ou verbal. Isso é importante para garantir que o processo ocorra no foro adequado, respeitando a jurisdição correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Errada. A decisão que acolhe incidente de falsidade documental não faz coisa julgada que impeça nova discussão em outro processo penal ou civil. O incidente de falsidade é resolvido no processo em questão, mas pode ser reavaliado em outros casos.

B - Errada. A pendência de exceção de suspeição não impede que o juiz continue atuando até que a questão seja decidida, mas a sentença pode ser anulada se a suspeição for confirmada. Isso não viola o princípio do juiz natural, pois é uma questão processual que pode ser resolvida durante o curso do processo.

D - Errada. Embora o inquérito seja um procedimento administrativo, é sim possível alegar a suspeição das autoridades policiais, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, para garantir a imparcialidade na condução do inquérito.

E - Errada. As causas de impedimento e suspeição de magistrados estão previstas de forma taxativa no CPP, não sendo apenas exemplificativas. Isso garante clareza e segurança na aplicação dessas normas.

Estratégia para Resolução:

A chave para resolver questões sobre processos incidentes é compreender bem o CPP e estar atento às exceções e prazos processuais. Ler atentamente cada alternativa e relacionar com a legislação é essencial para identificar os erros e acertos.

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Comentários

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CORRETA OPÇÃO C, ART. 108 DO CPP:
art.108 - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. 


 


INCORRETA OPÇÃO D. ART. 107 DO CPP:
ART. 107 DO CPP - Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. 


 


Justificativa para o erro da B):
"3. Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na
pendência de exceção de suspeição de magistrado que, nos termos do
Código de Processo Penal não é causa obrigatória da suspensão do
curso do processo principal. Precedente do Superior Tribunal de
Justiça.
" (STJ - HC 117758 / MT.  Data da Publicação/Fonte: DJe 13/12/2010)

Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
A- decisão que acolhe incidente de falsidade documental faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. ERRADA!

Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

B- Viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição do magistrado sentenciante. ERRADA!

Justificiativa: Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição de magistrado que, nos termos do Código de Processo Penal não é causa obrigatória da suspensão do curso do processo principal.  (STJ - HC 117758) 

C- A exceção de incompetência do juízo pode ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. CORRETA!

Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

D- Sendo o inquérito mero procedimento administrativo, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nem devem elas declarar-se suspeitas. ERRADA!

Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

E- No CPP, as causas de impedimento e suspeição de magistrado judicial estão dispostas de forma apenas exemplificativa. ERRADA! 

Justificativa: as causas de impedimento e suspeição do magistrado contidas no CPP são taxativas, segundo jurisprudência pacífica do STJ e do STF.
Breves comentários à alternativa 'D':
d) Sendo o inquérito mero procedimento administrativo, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nem devem elas declarar-se suspeitas.
CPP,

Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

Muito estranho a constitucionalidade de tal preceito normativo.
Existe alguma lei que regulamente esses 'motivos legais' flexionados no final do artigo acima descrito.
Não me parece razoável, que a autoridade policial responsável pelo Inquérito Policial, principal e importantíssimo elemento de informação e subsídio ao legítimo detentor para propositura da ação penal, não seja passível da imputação de suspeição.
Em que pese ser 'mero' procedimento administrativo e de todo prescindível , no Brasil, é praticamente a única fonte de informação para a propositura da ação penal.
Não é à toa, que grande parte dos crimes  cometidos nem sequer têm sua autoria e materialidade desvendadas, e quando muito, quando consegue-se  ao menos apurar a autoria e materialidade, o procedimento administrativo do inquérito estará fadado ao arquivamento, pois possui tantas irregularidades e deficiências, que mesmo proposta a ação penal, não restará outra alternativa ao julgador senão o arquivamento da ação, pela conhecida e rotineira fundamentação e não menos legítima, ausência de lastro probatório mínimo a configurar o crime ali denunciado...
À guisa de exemplificação: Se determinado autor de crime for parente, natural ou civil, da autoridade policial competente para a instauração do inquérito policial, alguém duvida que este inquérito padecerá de vícios insanáveis e da mácula da parcialidade...
Fico imaginando como será o RELATÓRIO FINAL deste inquérito: 'por ausência absoluta de provas deixo de indicar a autoria e materialidade do crime objeto deste inquérito'.
Sobre o Impedimento, vale conferir o seguinte julgado do STJ:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO MAJORADO FORMAÇAO DE QUADRILHA USO DE DOCUMENTO FALSO PECULATO CORRUPÇAO ATIVA MAJORADA INTERPOSIÇAO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INADMISSAO DECISAO PROLATADA PELA DESEMBARGADORA RELATORA DA APELAÇAO QUANDO DE SUA ASCENSAO À VICE-PRESIDÊNCIA DA CORTE DE 2º GRAU IMPEDIMENTO INEXISTÊNCIA HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS EM LEI AUSÊNCIA DE APRECIAÇAO DO MÉRITO DA DECISAO RECORRIDA, MAS APENAS DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE AGRAVOS DE INSTRUMENTO PARA AS CORTES COMPETENTES QUE SE MOSTRAM COMO A VIA ADEQUADA PARA O ATAQUE DO DECISUM EM APREÇO ORDEM DENEGADA, CASSANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.
I. As hipóteses de impedimento do Magistrado previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal são taxativas, não admitindo
interpretação ampliativa. Precedente.
II. Nada obsta que o Desembargador Relator do recurso de apelação exerça, após assumir a Presidência (ou a Vice-Presidência, conforme o caso) do Tribunal de 2º Grau, o juízo de admissibilidade dos recursos de índole extraordinária interpostos contra o acórdão por ele próprio Relatado. Precedente.
III. Nessa hipótese, não há que se falar em impedimento, pois a vedação do inciso III do mencionado dispositivo legal é de atuação do mesmo Magistrado no mesmo processo, mas em Instâncias diferentes, além de que, no juízo de admissibilidade dos recursos, não se aprecia o mérito (acerto ou desacerto) do aresto recorrido, mas tão-somente os requisitos legais previstos para o recebimento dos recursos.
IV. Por outro lado, a via adequada para a discussão a respeito do
mérito da decisão que não-admite os recursos extraordinário e especial é o agravo de instrumento dirigido às Cortes competentes, não sendo o habeas corpus, nesse ponto, idôneo para tanto, eis que, nesse aspecto, a apreciação da quaestio extrapolaria seus estreitos limites. Precedentes.
VII. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente deferida.
(HC 87.132/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 19/12/2008)

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