A respeito do funcionamento dos fundos setoriais de ciência ...
A respeito do funcionamento dos fundos setoriais de ciência e tecnologia, julgue o item a seguir.
Entre as instituições credenciadas à utilização dos recursos do
Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural se incluem
universidades, públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que podem ser representadas por suas fundações de
apoio e por centros de pesquisa brasileiros, públicos ou
privados, com ou sem fins lucrativos.
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Vamos analisar a questão sobre o funcionamento dos fundos setoriais de ciência e tecnologia, especificamente em relação ao Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural.
O enunciado afirma que universidades e centros de pesquisa, sejam eles públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, estão credenciados a utilizar os recursos desse fundo. No entanto, o gabarito afirma que a resposta é Errado.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a elegibilidade para utilização de recursos de fundos setoriais, abordando especialmente quem pode ser beneficiado com os recursos do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural.
2. Legislação Aplicável:
Os fundos setoriais são regulados por normas específicas que determinam quais instituições podem receber recursos. No caso do Fundo Setorial de Petróleo e Gás, ele é regido pela Lei nº 10.973/2004, que trata da inovação e do incentivo à pesquisa científica e tecnológica.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A resposta está Errada porque, de acordo com a legislação, não são todas as universidades e centros de pesquisa, sejam públicos ou privados, que se qualificam automaticamente para receber recursos. Existem critérios específicos para o credenciamento e utilização dos recursos, que podem incluir requisitos adicionais relacionados à área de atuação e projetos específicos.
4. Explicação dos Erros no Enunciado:
O enunciado generaliza ao afirmar que todas as universidades e centros de pesquisa são credenciados para usar os recursos, sem mencionar os critérios específicos de seleção e credenciamento que são exigidos por lei.
5. Exemplo Prático:
Imagine uma universidade privada que deseja utilizar recursos do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural. Para ser elegível, ela deve não apenas ser credenciada, mas também apresentar um projeto que atenda aos requisitos específicos do fundo, como a relevância para o setor de petróleo e gás.
6. Estratégia para Evitar Erros:
Ao enfrentar questões desse tipo, é essencial lembrar que fundos públicos geralmente têm critérios específicos para a alocação de recursos. Verificar a legislação pertinente e entender as condições de elegibilidade são passos fundamentais para responder corretamente.
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O site institucional do Finep diz:
"São instituições passíveis de utilização de recursos do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural - CTPETRO:
Universidades, públicas ou privadas, do país, sem fins lucrativos, podendo ser representadas por fundações de apoio definidas na forma da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994.
Centros de Pesquisa do país, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
As empresas públicas ou privadas podem e devem ser sempre estimuladas a participar técnica e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo CTPETRO, especialmente demandando o desenvolvimento científico e tecnológico de novos produtos, processos e serviços às universidades e centros de pesquisa. Nestes casos, as empresas ou grupos de empresas podem ser signatárias dos convênios e, para tanto, devem manifestar o interesse na parceria com as universidades ou centros de pesquisa e definir formalmente a contrapartida técnica e financeira. Os projetos que contarem com a participação de empresa ou grupo de empresas terão preferência com relação aos demais."
Portanto, em ambos os casos, devem ser somente sem fins lucrativos.
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